Considerações sobre o Acordo Mercosul-União Europeia 

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Gerson Teixeira para o Blog do IFZ | 21/01/2026

Apresentação 

As reflexões a seguir atendem demanda do professor José Graziano da Silva, do Instituto Fome Zero que debate o tema do Acordo entre Mercosul e União Europeia, sobretudo pelo seu vínculo direto com as finalidades da organização. 

Até pelo acesso parcial e fragmentado ao texto do Acordo, as contribuições apresentadas estão longe de caracterizar tentativa de avaliação de mérito e do contexto político desse protocolo. 

A rigor, são considerações acerca de conteúdos e do contexto político em que ocorre o protocolo, que pelas razões acima, obviamente as tornam ainda mais sujeitas a equívocos e imprecisões.  

Em suma, as limitações objetivas para a adequada avaliação do Acordo não impediram a intenção de contribuir nesse debate, mesmo com as ressalvas postas.  

Claro que muitas informações e impressões políticas aqui expostas sobre o Acordo já foram exploradas pela imprensa.  

Considerações Políticas 

Após as assinaturas dos acordos de livre comércio com Singapura, em dezembro de 2023, e com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) em setembro de 2025, o Mercosul “fechou” Acordo com a União Europeia. As negociações correspondentes encerraram em dezembro de 2024 após 25 anos de “vaivéns” por conta principalmente das dificuldades políticas nos países europeus. No geral, comemora-se o desfecho do Acordo por viabilizar a maior área de livre comércio do mundo.  

Para um empreendimento complexo e de longa construção, são justificáveis as comemorações, em particular, considerando a oportunidade histórica desse projeto, para ambos os blocos, nas circunstâncias globais contemporâneas. 

Porém, é preciso um pouco de cautela. Primeiro porque somente na operacionalização do Acordo será possível avaliar com segurança os seus reais impactos e resultados. Segundo, pela manutenção dos riscos ao instrumento pelo lado europeu por conta das resistências de França, Polônia, Áustria, Irlanda e Hungria. Essas discordâncias podem eventualmente levar à procrastinação nos trâmites no parlamento europeu e mesmo à eventual judicialização do Acordo. 

Sejamos otimistas e consideremos irreversível a constituição da maior área de livre comércio do mundo envolvendo parceiros que, no conjunto, respondem por 20% do PIB mundial com um mercado consumidor de cerca de 720 milhões de pessoas. 

Em simultâneo e associadamente às ambições comerciais, na esfera extra comércio, os dois blocos pactuaram cooperação em vários temas como investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, transferência de tecnologia, direitos humanos, combate ao terrorismo, questões de gênero, e sustentabilidade, neste caso, incluindo compromissos vinculantes de ambos os blocos com o Acordo de Paris. 

O fato de o Acordo abranger um leque amplo de cooperação não o descaracteriza enquanto “zona de livre comércio”. Nessa dimensão, o Acordo não acena com hipótese futura de uma União Aduaneira o que requereria a adoção de política comercial e Tarifa Externa Comuns. No entanto, dada a diversidade de temas estratégicos incorporados, é um ‘Acordo plus’ no qual o segmento não comercial parece potencialmente muito mais promissor para os interesses dos blocos no contexto global presente. 

Para o Mercosul, o Acordo foi possível com os ajustes processados no texto de 2019 (Bolsonaro) a partir de 2023, portanto, já no govLula3. Após sete rodadas negociadoras, os ajustes realizados sob a liderança do Brasil, garantiram maior equilíbrio para os compromissos em sustentabilidade, e políticas de interesse público no Brasil, em especial, para fortalecer a indústria nacional. 

Pelo menos no Brasil, as informações e análises da mídia sobre o Tratado apresentam abordagens assimétricas sobre as camadas do Acordo, focadas, de forma preponderante, no “perde e ganha” no comércio. 

Para ambos os blocos, com mais ênfase para a UE, a finalização do Acordo representa uma rota de fuga ou abrigo aos ataques dos dois grandes ‘predadores’ globais. Em particular, daquele que se dizia aliado histórico que, em desespero pelo processo de regressão, e óbvia perda do monopólio de hegemonia, passou a atacar ferozmente, aliados e não aliados, na esperança de manter seus controles mundo afora. Ao que tudo indica, esvaiu-se a confiança europeia no seu super aliado e protetor. 

Associado a esse fato, faz sentido considerar como determinante importante na remoção das resistências europeias para o Acordo, os resultados da sua encalacrada (custos fiscais, inflacionários, energia…) no envolvimento e patrocínio da guerra por procuração com a Rússia. Isto, notadamente com o atual distanciamento relativo do governo americano nessa empreitada pouco provável de “cancelamento da Rússia” (Andrei Tsygankov). 

Juntando a esses fatos as ameaças do governo dos EUA até à integridade territorial da própria Europa, fez ‘cair a ficha’ entre os europeus, o que facilitou a quebra dos obstáculos ao Tratado. 

Três lideranças políticas foram decisivas nas articulações recentes para a celebração do Acordo. Pelo lado do Mercosul, sem dúvidas, o presidente Lula. A propósito, além de destravar o Acordo após o desastre Bolsonaro, Lula também conseguiu alterar cláusulas do protocolo altamente prejudiciais ao Brasil a exemplo da versão anterior do capítulo sobre compras públicas. 

Pelo lado europeu, a presidente da Comissão Europeia e o presidente do Conselho Europeu lideraram de forma mais ativa pelo desfecho desse processo, sob pressões da Alemanha, o membro da UE com maior interesse na parceria com o Mercosul. 

O Acordo também tem os significados práticos e simbólicos de contraponto às ameaças de desconstrução, pelo atual governo americano, das bases do multilateralismo, das suas instituições, e da globalização. 

As negociações entre UE e Mercosul iniciaram num contexto de consolidação das instituições multilaterais e do avanço da globalização, e está tendo desfecho em “outro mundo”, saudosista daquele. 

Para a Europa ocidental o Acordo com o Mercosul abre a única possibilidade, no momento histórico presente, não apenas para a recuperação econômica da região, mas, sobretudo, a depender das estratégias, favorece as suas condições para sair da condição de submissão política plena aos EUA e do cerco econômico da China, na expectativa de se converter em outro polo hegemônico do multilateralismo. 

Especificamente para o Mercosul a celebração do Acordo, em que pese as incertezas, dá novo fôlego e perspectivas promissoras para o comércio e, principalmente, para o desenvolvimento econômico e avanços sociais e ambientais a partir das experiências acumuladas pela Europa. 

Uma Síntese sobre o Comércio do Mercosul 

Uma breve radiografia do comércio extrazona do Mercosul e, em especial, com a União Europeia, mostra que a corrente de comércio com o resto do mundo, totalizou 694.8 bilhões de dólares, com as exportações representando 57% e as importações 43%.  

As exportações, de US$ 393.7 bilhões, tiveram a China como principal destino (26%); seguida da UE (15%) e EUA (12%). O Brasil responde por 81% do comércio extrazona; Argentina 16% Uruguai, 2% e Paraguai 1%. 

Da parte das importações do Mercosul as principais origens são China (27%); UE (19%) e EUA (16%. 

Entre os principais produtos exportados pelo MERCOSUL, destacam-se: “óleos brutos de petróleo (13%), soja grãos (12%); minério de ferro (7%). Por outro lado, os produtos mais importados foram: óleo diesel (4%), óleos brutos de petróleo (3%) e peças de turbojatos ou turboélices (2%). 

As exportações do bloco para a União Europeia, totalizaram 57.7 bilhões de dólares o que correspondeu a 14.8% das exportações totais do bloco. As importações para a UE foram de 60.5 bilhões de dólares, ou 20.4% do valor total importado, com um déficit para o bloco de 2.8 bilhões de dólares. 

O principal destino das vendas do Mercosul para a UE foram os países baixos (Holanda) com 23.7% das vendas; Espanha, 17.8%; e Alemanha, 11.4%. Do lado das importações, a UE responde por 18.6% das compras do bloco sendo que dessas compras a Alemanha vende para o Mercosul 28.8% das importações totais do bloco; Itália, 14%; e França com 13.7%. 

Os principais produtos exportados pelo Mercosul para a UE são o óleo cru de petróleo (18%); café verde (11.5%); soja em grãos (4.7%); óleo de soja. De outra parte os principais produtos comprados pelo Mercosul na UE, são de alto valor agregado: produtos imunológicos, motores turbojato, medicamentos diversos, componentes de turbojato e turboélices etc. 

Dos 57.7 bilhões de dólares exportados em 2024 pelo Mercosul para a UE, 48.2 bilhões de dólares foram exportações do Brasil. Dados de 2025 disponibilizados pelo MRE informam que as exportações brasileiras para a UE chegaram a 49.8 bilhões de dólares, principalmente de Combustíveis, óleos e ceras minerais (22,0%); café (14.7%); minérios (8.8%); alimentos para animais (8.3%)… O Brasil importou 50.3 bilhões de dólares da UE: máquinas e equipamentos industriais (25.4%); produtos farmacêuticos (15.1%); veículos rodoviários (7.8%); máquinas e aparelhos elétricos (6.2%) 

Algumas Expectativas 

Na esfera comercial o protocolo visa reduzir ou eliminar barreiras tarifárias e não tarifárias ao comércio de bens e serviços. Prevê a eliminação gradual de tarifas, com o Mercosul zerando tarifas em 91% dos produtos europeus em até 15 anos e a União Europeia em 92% dos bens do Mercosul em até 12 anos, e proporcionando acesso preferencial a 7.5%, por exemplo, com o estabelecimento de cotas, procedimentos burocráticos simplificados, tarifas reduzidas. 

Estudo da CNI informa que por parte da União Europeia, já na entrada em vigor do Acordo, as tarifas serão zeradas para 54.3% dos produtos do Mercosul. A entidade estima que, desde logo, mais de 5 mil itens brasileiros terão tarifas zeradas. 

Da parte do Mercosul, haverá desgravação mais lenta sendo que 44.1% dos produtos da UE terão redução de tarifas em prazos de 10 a 15 anos.  

No caso da indústria automotiva, considerada a maior beneficiária do Acordo na Europa os prazos de desgravação tarifária se estendem até 30 anos, neste caso, para veículos de novas tecnologias. 

De acordo com o CIPPEC – Centro de Implementación de Políticas Públicas para la Equidad y el Crecimiento (Argentina) o Acordo poderá gerar um aumento no comércio entre os dois blocos de até 30% em um prazo razoável, considerando as significativas barreiras que existem atualmente em ambos os mercados, legitimadas pela OMC, as quais serão removidas ou atenuadas. Prevê-se, também, o aumento no investimento estrangeiro europeu na América do Sul, dada a propensão europeia para esse tipo de investimento: 25% do estoque total de investimento estrangeiro em todo o mundo pertence a empresas europeias. 

Com mudanças propostas pelo governo Lula, já em 2023, foram eliminadas restrições que limitavam as políticas industriais, como compensações tecnológicas e incentivos a microempresas e agricultura familiar. Com isso, foi definida até 20% de margem de preferência em licitações para bens nacionais, reciclados ou inovadores. 

Afora as margens de preferência para produtos nacionais, vale assinalar a revisão do capítulo sobre compras governamentais para proteger os interesses da indústria brasileira, com a exclusão, do Acordo, das compras do SUS. Com essa cláusula, o governo poderá realizar licitações sem abrir espaço para fornecedores estrangeiros em condições de igualdade e, dessa forma, preservando estratégia de fomento à indústria de saúde e à produção local de insumos, medicamentos e equipamentos. 

Estimativas sobre os impactos do Acordo para o Brasil divulgadas pelo Itamaraty, preveem: 

  • efeito positivo de 0,34% (R$ 37 bilhões) sobre o PIB 
  • aumento de 0,76% no investimento (R$ 13,6 bilhões) 
  • redução de 0,56% no nível de preços ao consumidor 
  • aumento de 0,42% nos salários reais 
  • impacto de 2,46% (R$ 42,1 bilhões) sobre as importações totais 
  • impacto de 2,65% (R$ 52,1 bilhões) sobreas exportações totais 

Segundo estimativas do MDIC, o acesso a mercado facilitados pelos acordos do MERCOSUL com Singapura, a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a União Europeia, gerarão um aumento de R$ 67,6 bilhões no PIB e de R$ 25,3 bilhões nos investimentos, além de reduzir os preços ao consumidor brasileiro.        

Em conjunto, os três acordos promoverão um aumento das exportações de R$ 76,6 bilhões, ligeiramente maior que o aumento previsto das importações (R$ 72,6 bilhões). 

Críticas Recíprocas do Agro 

Apesar dessas expectativas otimistas por parte dos governos do Mercosul e da maioria dos governos europeus, segmentos empresariais que buscam maximização de ganhos com conforto na concorrência e níveis precários de regulação, convergem, nos dois lados do atlântico nas narrativas sobre desigualdades; e no mesmo setor, no caso, a agropecuária. 

Da parte europeia, basicamente permanecem as insatisfações e resistências dos agricultores, em especial, dos franceses. Alegam que a UE passará a ter o mercado inundado por produtos agrícolas que derrubarão os preços internos. 

Os pequenos produtores seriam os mais impactados, agravando a crise na Política Agrícola Comum (PAC) que não conseguiria disponibilizar subsídios em volumes suficientes para neutralizar esses impactos. Vale informar que de 2016 para 2024, os subsídios exclusivamente aos agricultores na UE saltaram de 80.2 bilhões de euros para 94 bilhões, valor mais de dez vezes superior aos 9 bilhões de euros concedidos em subsídios aos agricultores por Brasil e Argentina, juntos, em 2024. A propósito, para contornar resistências, a UE criou um fundo de crise para ajudar os agricultores da ordem de 45 bilhões de euros. 

Reclamam, também, que os padrões regulatórios da agricultura na Europa lhes impõem custos e condições de competitividade desvantajosas em relação aos agricultores de Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai. Dão ênfase às exigências relacionadas a agrotóxicos, meio ambiente, normas fitossanitárias e trabalhistas que são mais restritivas entre os membros da UE. Em suma, não se conformam com a exclusão, do Acordo, das chamadas ‘cláusulas espelho’ que nivelariam todas as regulamentações nos dois blocos. 

Desconsideram as salvaguardas para a agricultura, algumas unilaterais pela UE, a exemplo do EUDR – Regulamento Europeu sobre Desmatamento, que entra em vigor neste ano. O regulamento impõe a rastreabilidade para produtos como soja, carne bovina, café e cacau vedando as vendas para a UE dos produtos originários de áreas desmatadas após 2020. Lideranças do agronegócio no Brasil condenam a medida pelo seu viés protecionista, ignorando o caráter benéfico dela para o próprio Brasil. Garantem que essa Lei antidesmate da UE irá afetar até 34% das exportações brasileiras para aquele bloco. Considerando que a Lei “está dada”, o agronegócio brasileiro precisa decidir se prefere perder mercado a entrar em conformidade com a Lei, a qual, enfatize-se, não obstante motivações protecionistas, não inviabiliza o seu cumprimento pelo Brasil com a agregação de valores ambientais ao próprio produto brasileiro.   

Como veremos, o Acordo prevê a definição de cotas para a importação de produtos considerados sensíveis pela UE. 

Atendendo as pressões dos agricultores, o texto final do Acordo permite que se algum produto sofrer uma “queda de preço incomum” superior a 5% , os 27 Estados-Membros poderão investigar se essa flutuação se deve ao acordo UE-Mercosul. Confirmada a flutuação como a causa, a Comissão Europeia poderá bloquear temporariamente o acordo Mercosul e restabelecer determinadas tarifas. 

A UE também monitorará os números de importação dos países do Mercosul. Quando a média ao longo de um período de três anos ultrapassar 5%, a suspensão também será implementada. 

Da parte do Mercosul, principalmente do Brasil, especialistas admitem ganhos imediatos limitados para o setor, e relativizam os resultados para o Bloco no comércio agrícola. Alguns exemplos conforme matéria divulgada pelo site “Canal Rural”.  

  • a UE permitirá a entrada de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul, com tarifas reduzidas durante um período de cinco anos. Mas esse montante representa apenas 1,2% do consumo total de carne pelos cidadãos da UE. 
  • A combinação de cotas pouco expressivas com as barreiras não tarifárias, em particular, as ambientais, restringirá os benefícios do maior acesso ao mercado aos produtores mais capitalizados. 
  • Consistente com o ponto anterior, no caso das carnes bovina e de aves, questionam o fato de somente o Brasil exportar para a UE muito além das cotas fixadas para o Mercosul.  Portanto, que essas cotas serão acessadas por ‘grandes players’ que terão capacidade de satisfazer “os complexos processos de licenciamento e custos de conformidades exigidos pelo bloco”. 
  • Alertam que até mais relevantes que os desafios operacionais no plano tarifário, serão as medidas de conformidade às regras internas da UE, “esquecendo” que essa exigência independe do Acordo. De todo modo insistem na condenação à Lei antidesmate 
  • Impressiona a crítica aos controles de importação pela UE relacionados aos resíduos de agrotóxicos.  Mais recentemente, por exemplo, condenaram a oportuna proibição pela Comissão Europeia de resíduos, sobretudo em cítricos, manga e mamão, de três venenos: tiofanato-metilo (fungicida sistêmico), carbendazim (fungicida benzimidazol de amplo espectro) e benzimidazol (fungicida sistêmico). 
  • Corroborando as críticas, o ex-ministro da agricultura Antônio Cabrera enfatiza a fragilização do instrumento com a inclusão de última hora pela UE, de salvaguardas não previstas no texto original. O ex-ministro garante que o Acordo não é de livre comércio, mas um Acordo de cotas, e que o Brasil só poderá exportar com tarifas zeradas entre 1% e 3% do que produz. Recomenda ao setor que não alimentem expectativas inexistentes.     

Capítulos Básicos do Acordo e as Cotas aos Produtos Agropecuários do Mercosul

Oferta do MERCOSUL - cobre cerca de 91% dos bens e 85% do valor das importações de produtos provenientes da União Europeia com a desgravação imediata ou linear ao longo de prazos de 4, 8, 10 ou 15 anos. Apenas uma parcela muito reduzida dos bens está sujeita a cotas ou outros tratamentos não tarifários, enquanto a lista de exclusões representa aproximadamente 9% dos bens e 8% do valor total das importações. Para o setor automotivo, foram negociadas condições especiais para veículos eletrificados, movidos a hidrogênio e novas tecnologias, com períodos de desgravação de 18, 25 e 30 anos, respectivamente. 

Facilitação de Comércio - com redução de custos e simplificação de processos relacionados à importação e exportação. 

Barreiras Técnicas ao Comércio– há um esforço para evitar barreiras desnecessárias, incentivando o uso de padrões internacionais e consultas públicas para maior previsibilidade e integração entre os blocos. 

Medidas Sanitárias e Fitossanitárias - estabelece o “pre-listing” – sistema para facilitar a exportação de produtos, como carnes e outros alimentos, ao estabelecer um reconhecimento prévio do sistema de inspeção sanitária do Brasil, no caso, e procedimentos de regionalização para produtos de origem animal. O Acordo preserva os altos padrões de segurança alimentar no MERCOSUL e na União Europeia. 

Defesa Comercial - reafirma os direitos de aplicação de medidas antidumping e compensatórias conforme as normas da OMC, garantindo proteção contra práticas desleais de comércio. 

Salvaguardas Bilaterais – para proteger indústrias domésticas de surtos de importação decorrentes da liberalização comercial. 

Serviços e Investimentos – aumenta a transparência e segurança jurídica para investidores e prestadores de serviços, respeitando a soberania regulatória em áreas sensíveis e promovendo a modernização de regulações domésticas. 

Compras Governamentais - garante acesso preferencial ao mercado público europeu para empresas do MERCOSUL e vice-versa. Os compromissos específicos do Brasil levam em conta o interesse em preservar espaço para política pública nas áreas de desenvolvimento industrial; saúde pública, com exclusão completa das compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde; tecnologia e inovação; pequenas e médias empresas e pequenos produtores rurais. 

Propriedade Intelectual - consolida padrões internacionais de proteção e reforça o reconhecimento de indicações geográficas brasileiras, como “Cachaça” e “Canastra”, fortalecendo a “marca Brasil” na Europa. O capítulo não altera as normas sobre patentes que foram acordadas no âmbito da OMC. 

Micro, Pequenas e Médias Empresas - promove ações específicas para facilitar a integração dessas em cadeias globais, como programas de capacitação, parcerias e participação em licitações públicas. 

Defesa da Concorrência - reafirma o compromisso de combater práticas anticompetitivas, promovendo cooperação entre autoridades dos blocos para fortalecer instituições regulatórias. 

Subsídios - estabelece regras para garantir transparência e prevenir distorções de mercado. 

Empresas Estatais – visa garantir que empresas estatais possam operar com flexibilidade para cumprir funções de interesse nacional. 

Comércio e Desenvolvimento Sustentável - reafirma compromissos multilaterais como o Acordo de Paris e a Agenda 2030. 

Exceções - salvaguardas para proteger segurança, saúde, meio ambiente e cultura, permitindo a adoção de medidas excepcionais desde que sejam proporcionais e não discriminatórias. 

Solução de Controvérsias - há previsão inédita de mecanismo para evitar que medidas unilaterais das Partes comprometam as concessões comerciais negociadas e o equilíbrio estabelecido no Acordo. 

No caso de produtos agrícolas considerados sensíveis a UE prevê cotas que restringem o acesso ao mercado europeu. Em síntese, os principais produtos sujeitos a cotas são os seguintes, conforme factsheet do Itamaraty. 

  • café verde – representa cerca de 87% das exportações brasileiras de café, e continuará sem cotas e tarifas. Café industrializado (torrado, solúvel…) passará por desgravação até a tarifa zero em 4 anos (atualmente variam de 8% a 15%) 
  • carne bovina – foi definida a cota de 99 mil toneladas peso carcaça (55% resfriada e 45% congelada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 7,5%. 

Atualmente, a carne bovina enfrenta tarifa ad valorem de 12,8% mais uma taxa específica de 221,1 euros por 100 kg de peso carcaça para volumes fora das cotas preferenciais. A cota Hilton, exclusiva para cortes nobres de alta qualidade (principalmente do Brasil e Argentina), permite 10 milhões de toneladas anuais com tarifa de 20% Resta saber se o efeito será limitado ou não. Por exemplo,  

  • Carne de aves – cota de 180 mil toneladas peso carcaça (50% com osso e 50% desossada), aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. 
  • Carne suína – 25 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota de 83 euros/tonelada. 
  • Açúcar – 180 mil toneladas, na entrada em vigor do acordo, tarifa intracota zero.  
  • Etanol – 450 mil toneladas de etanol industrial, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo, e 200 mil toneladas de etanol para outros usos (inclusive combustível) com tarifa intraquota de 1/3 da tarifa aplicada europeia (6,4 ou 3,4 euros/hectolitro). 
  • Arroz – 60 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 
  • Mel – 45 mil toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 
  • Milho e sorgo – 1 milhão de toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero na entrada em vigor do acordo. 
  • Suco de laranja – dependendo do formato e do valor de comercialização, desgravação em 7 ou 10 anos ou margem de preferência de 50%. 
  • Cachaça – garrafas inferiores a 2 litros terão seu comércio liberalizado em 4 anos. A cachaça a granel terá cota de 2.400 toneladas, aumento linear em 5 anos, tarifa intracota zero. 
  • Queijos – 30 mil toneladas, aumento linear em 10 anos, tarifa intracota decrescente até zero no período. Não inclui muçarela. 
  • Iogurte – margem de preferência de 50%. 
  • Manteiga – margem de preferência de 30%. 
  • Frutas – como abacates, limões, limas, melões e melancias, uvas de mesa e maçãs não estarão sujeitas a cotas e terão suas tarifas completamente eliminadas. 

Considerações Finais 

Independente das potencialidades econômicas e comerciais para os países do Mercosul e da UE, e dos ganhos recíprocos com o estreitamente da cooperação em várias áreas, a assinatura do Acordo entre os blocos, teve significados simbólicos e práticos na esfera global. 

Afinal, no momento de falta de contenção, de abalo das certezas, segurança e da Lei nas relações internacionais, o Acordo Mercosul/UE representa um sopro de esperança para o multilateralismo, de prevalência do diálogo e do direito internacional nas relações entre as nações. 

Especificamente para o Brasil, não são propriamente os termos do Acordo que irão determinar os seus benefícios ou prejuízos para o país, em particular, o aprofundamento da desindustrialização. Mas, a gestão inteligente e engajada dele, pelo setor público e pelos empresários. Particularmente as mudanças no texto do protocolo a partir de 2023, ampliaram as condições não apenas para o êxito do NIB em todas as suas dimensões, como para estratégias inteligentes que conciliem as potencialidades dessa ‘integração’ com as estratégias conjuntas com os países do sul global e BRICS. 

Conforme dito acima, o Brasil deve aproveitar as enormes oportunidades que estão sendo dadas pela dimensão não propriamente comercial do Acordo, para saltos em inovação e investimento, por exemplo. E, também, para aproveitar a oportunidade da parceria com a Europa ensaiada pós-Acordo, para a cooperação na exploração de minerais críticos e terras raras. 

Para o comércio dos produtos do agronegócio, os ruralistas deveriam conter o chororô tradicional aplicado internamente para obter benesses, e tratar de buscar conformidade com os regulamentos europeus para se habilitarem às oportunidades comerciais e também, para adequarem suas condutas aos valores e desafios dos tempos atuais. 

A propósito, o Ministério do Meio Ambiente emitiu Nota elogiando o Acordo, interpretando-o como um marco para um comércio alinhado à sustentabilidade e proteção ambiental. 

No que tange especificamente à agricultura familiar, levemos em consideração a manifestação do Ministro do MDA que em matéria do Canal Rural profetizou: “agricultura familiar vai bombar com o Acordo Mercosul-UE”.