Parecer do relator, doutor Francisco Costa (PT-PI), será apresentado em comissão do Congresso
Por Raphael Di Cunto e Marcelo Ribeiro no Valor | 09/05/2023
BRASÍLIA | Relator da medida provisória (MP) do Bolsa Família, o deputado doutor Francisco Costa (PT-PI) chegou a acordo com o governo para garantir o pagamento de um bônus de R$ 50 para as nutrizes (mulheres em fase de amamentação do filho) que são beneficiárias do programa. O parecer será apresentado ainda nessa terça-feira (9), em comissão do Congresso.
Serão anunciadas essa e outras mudanças, como permitir empréstimo consignado de até 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC), algo que o governo tinha vetado antes.
Na versão original do texto enviado pelo Executivo, o bônus de R$ 50 seria pago apenas para as gestantes e por filho entre 7 e 18 anos. “Mas entendemos que se trata de um pedido justo porque, nesse período, a mulher está impedida de trabalhar, e também para estimular o aleitamento materno”, afirmou Costa ao Valor. O impacto fiscal, no caso das nutrizes, será pequeno e acomodado dentro do orçamento deste ano.
O parlamentar, contudo, disse que precisou rejeitar outras emendas referentes a valores adicionais para grupos específicos, como portadores de doenças raras ou pessoas com deficiência. E também pedidos de exclusão de programas assistenciais do cálculo de renda per capita para receber o Bolsa Família devido ao impacto orçamentário dessas propostas.
“O orçamento do Bolsa Família este ano é de R$ 175 bilhões, maior do que Educação e quase empatado com o da Saúde. Embora esses pedidos fossem meritórios, aceitá-los obrigaria a cortar de outras áreas ou aumentar a fila de pessoas aguardando para receber”, disse.
Reajuste do benefício
O relator também modificou o projeto para determinar a obrigatoriedade de concessão de reajustes nos valores do Bolsa Família a cada dois anos, no máximo. A redação original desse artigo dizia que o reajuste ocorreria “no mínimo a cada dois anos”, o que, segundo ele, abria brecha para que os períodos fossem maiores.
Ele optou, porém, por não estabelecer um índice mínimo de correção, como a inflação, porque isso teria impacto fiscal relevante. “O governo poderá, por decreto, estabelecer esses valores com base na realidade do momento”, pontuou.
Outra mudança acolhida no texto é que os beneficiários do seguro-defeso poderão acumular os dois benefícios, desde que não ultrapassem o limite de renda per capita. A sugestão do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, de garantir a volta automática dos safristas contratados por tempo determinado já estava contemplada na MP original, segundo o relator, porque eles terão prioridade na volta ao programa.
Crédito consignado
Costa afirmou que decidiu retomar a possibilidade de que o BPC, pago a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, possa ser utilizado para contratar empréstimo consignado. O parecer vai propor a parcela de até 30% destinado a pagamentos deste tipo de empréstimo, valor inferior ao permitido para aposentadorias e salários (de 45%). Para o Bolsa Família, contudo, esses financiamentos com desconto automático em folha continuarão vetados.
A possibilidade de empréstimo consignado com benefícios assistenciais do governo foi aprovada no governo Bolsonaro, às vésperas da eleição, e foi criticada pelo PT na época. Francisco Costa disse que concordou com o comprometimento de parte do BPC com esses pagamentos porque foi pedido recorrente nas audiências públicas. “A percepção é de que essas famílias já estão endividadas e acabam no cheque especial do cartão de crédito, muito mais caro, se não tiverem esta alternativa”, disse.
Publicado originalmente no Valor Econômico
https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/05/09/governo-aprova-mudancas-no-bolsa-familia-saiba-quais-sao.ghtml