Conferência Livre Nacional de Articulação SUAS e SISAN
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional) é convocada e coordenada pela Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, com apoio do Instituto Fome Zero e do Grito dos Excluídos Continental.
Art. 2º As Conferências Livres Nacionais de Segurança Alimentar e Nutricional possuem caráter deliberativo e fazem parte dos mecanismos de participação social do SISAN, elegendo propostas e delegados(as) para a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 3º A Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN fica convocada para o dia 30 de outubro de 2023, será de abrangência nacional e comporá a etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Essa, convocada pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), acontecerá de 11 a 14 de dezembro de 2023, em Brasília/DF. A 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional tem por objetivo debater e apresentar propostas na dimensão temática de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN), e traz como lema “Erradicar a Fome e Garantir Direitos com Comida de Verdade, Democracia e Equidade”.
CAPÍTULO III
DOS EIXOS
Art. 4º A Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN será orientada pelos seguintes eixos temáticos:
Eixo 1 – Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e SAN.
Eixo 2 – Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA).
Eixo 3 – Democracia e participação social.
CAPÍTULO IV
DA DINÂMICA DOS TRABALHOS
Art. 5º A Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN será realizada de forma remota. O gerenciamento será realizado pelas inscrições, realizadas em formulário on line próprio, sendo a emissão de certificados, posteriormente, online. A conferência será realizada na plataforma Google Meet, e terá abrangência nacional, assim como suas análises, formulações e proposições.
Art. 6º A Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN será dividida em duas sessões plenárias principais, em que todos(as) os(as) participantes estarão juntos(as), para aprofundamento dos temas, discussão e deliberação das propostas.
§ 1º As plenárias principais serão a inicial e a final. Na inicial serão apresentados o Regimento da Conferência Livre e o tema central, por meio de mesa com especialistas, debate, fila do povo e relato de experiências. Na plenária final será realizada a eleição de delegados(as), debate das propostas elaboradas nos grupos, votação e homologação das propostas a serem encaminhadas à 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 2º Serão constituídos 3 (três) Grupos de Trabalho (GTs), os quais estarão em discussão, separadamente e simultaneamente, sendo abordados os seguintes temas:
a) Determinantes estruturais e macrodesafios para a Soberania e SAN;
b) SISAN e políticas públicas garantidoras do Direito Humano à Alimentação Adequada;
c) Democracia e participação social.
§ 3º A Conferência Livre de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN terá duração de sete horas e meia, contemplando: abertura com representantes das áreas; leitura e aprovação do Regimento da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN; mesa com especialistas e debate; vídeo de experiência; fila do povo; relatos de experiências; grupos de trabalho para discussão dos eixos da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; eleição dos delegados; plenária deliberativa para aprovação de até 3 (três) propostas no total e encerramento.
§ 4º As atividades da Conferência terão início às 8 horas e 30 minutos com término previsto para às 17 horas e 30 minutos, para que sejam deliberados os(as) delegados(as) para a etapa nacional e as propostas debatidas nos eixos temáticos.
§ 5º Os GTs realizarão discussões em 3 (três) salas remotas, com debate a partir de perguntas norteadoras por eixo. As propostas dos participantes serão registradas no chat, para que sejam discutidas e devem ter, no máximo, 500 (quinhentos) caracteres (com espaços). Cada grupo de trabalho vai elaborar de 1 (uma) a 3 (três) propostas e elencar 1 (uma) proposta prioritária. Na Plenária Final, as 3 (três) propostas prioritárias poderão ser acrescidas de propostas oriundas de outros grupos de trabalhos, de forma a aglutiná-las e/ou melhorá-las. As propostas prioritárias deverão ser votadas e aprovadas por, no mínimo, 60% dos presentes no momento de sua votação.
CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 7º Os(as) participantes da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN são conselheiros de políticas públicas, usuários da rede socioassistencial e/ou equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, públicos prioritários da Política de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou da Política de Assistência Social, trabalhadores do SUAS, profissionais e estudantes das áreas de Serviço Social, Psicologia, Nutrição e demais áreas afins, entidades, movimentos sociais, coletivos, gestores, parlamentares, população em geral e demais interessados.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO
Art. 8º A organização da Conferência Livre Nacional Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN será composta por:
I. Comissão Organizadora:
a. Subcomissão de metodologia e conteúdo;
b. Subcomissão de infraestrutura, mobilização e comunicação;
II. Moderadores;
III. Relatores.
Art. 9º À Comissão Organizadora compete organizar, coordenar e supervisionar a realização da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN, incluindo as seguintes atribuições:
I. Definir o tema da Conferência Livre;
II. Realizar a inscrição da Conferência Livre junto ao CONSEA Nacional;
III. Elaborar proposta e versão final de Regimento da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
IV. Coordenar as sessões plenárias e as discussões dos GTs durante a realização da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
V. Elaborar o relatório final da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
VI. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas no Regimento.
Art. 10 À Subcomissão de metodologia e conteúdo compete:
I. Conceber a programação da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
II. Definir a metodologia a ser utilizada durante a Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
III. Elaborar as perguntas problematizadoras para as discussões em grupo;
IV. Elaborar documento de apoio às discussões em grupo.
Art. 11 À Subcomissão de infraestrutura, mobilização e comunicação compete:
I. Providenciar os recursos tecnológicos e estruturais a serem utilizados na Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN;
II. Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos pertinentes nas etapas de realização;
III. Divulgar o Regimento da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN para consulta aos(às) inscritos(as);
IV. Sistematizar as contribuições para o Regimento da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional oriundas da consulta aos(às) inscritos(as);
V. Organizar o processo de candidatura e votação dos(as) candidatos(as) à participação na 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 12 Aos moderadores da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN compete:
I. Introduzir o tema e iniciar a discussão sobre ele;
II. Estimular a participação dos(as) integrantes e o desenvolvimento dos debates com apoio de perguntas problematizadoras elaboradas previamente;
III. Apoiar os(as) relatores(as) na consolidação das propostas.
Art. 13 Aos(às) relatores(as) da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN compete:
I. Consolidar as propostas por similaridade, analogia, convergência ou sobreposição;
II. Apoiar a Comissão Organizadora na consolidação das propostas e elaboração do relatório final a ser encaminhado ao CONSEA Nacional.
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 14 As inscrições serão realizadas, em formulário on line, e serão divulgadas em grupos de conversa instantânea e nas mídias da Frente Nacional em Defesa do SUAS e da Seguridade Social, Instituto Fome Zero, Grito dos Excluídos Continental e demais parceiros. As inscrições dos participantes serão limitadas a 500 (quinhentas), podendo-se encerrar, previamente, caso atinja o limite. As inscrições dos participantes estarão disponíveis no período de 15 a 29 de outubro de 2023 e dos(as) candidatos(as) a delegados(as) até 27 de outubro de 2023.
Parágrafo único. O formulário dos participantes conterá o nome civil ou social, número de CPF, gênero, e-mail, cidade, Unidade Federativa, telefone, representação e organização que representa na Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN.
CAPÍTULO VIII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 15 A proposta de Regimento Interno da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional na Assistência Social está disponível aos(às) inscritos(as), para conhecimento, em https://ifz.org.br/regimento-da-clnss/. O Regimento Interno será apresentado, votado e homologado, por meio de enquete no Google Meet, visível à todos(as) os(as) participantes, na abertura da Conferência.
CAPÍTULO IX
DA CANDIDATURA A DELEGADO(A)
Art. 16 As candidaturas serão realizadas mediante preenchimento da ficha de inscrição de interessados, a ser realizada no ato da inscrição, por meio de formulário on line, até às 23h59 do dia 27 de outubro de 2023.
§ 1º O número de delegados(as) a serem eleitos(as) será definido com base no documento “Orientações e Regulamento para as Conferências Livres Nacionais”1 do CONSEA:
I. De 50 (cinquenta) a 150 (cento e cinquenta) participantes: 01 (uma) pessoa delegada;
II. De 151 (cento e cinquenta e um) a 300 (trezentos) participantes: 04 (quatro) pessoas delegadas;
III. De 301 (trezentos e um) a 600 (seiscentos) participantes: 06 (seis) pessoas delegadas;
IV. De 601 (seiscentos e um) a 1000 (mil) participantes: 08 (oito) pessoas delegadas; e
V. Acima de 1.000 (mil) participantes: 10 (dez) pessoas delegadas.
§ 2º O número de pessoas delegadas será definido de acordo com o número de participantes presentes na Conferência no momento em que a eleição for iniciada.
§ 3º O perfil dos(as) delegados(as) seguirá os critérios definidos no item 5 do documento “Orientações e Regulamento para as Conferências Livres Nacionais” 1 do CONSEA, além de critérios definidos pela Comissão Organizadora, a saber:
I. 100% das vagas devem ser destinadas à pessoas oriundas de movimentos sociais, organizações, entidades e coletivos da sociedade civil de interesse público;
II. Para Conferências Livres Nacionais com mais de 150 participantes, pelo menos 50% das vagas das pessoas delegadas devem ser destinadas à mulheres. Também se deve buscar ampliar a diversidade na composição da equipe delegada, contemplando-se pessoas delegadas negras, LGBTQIA+, indígenas ou pertencentes de povos e comunidades tradicionais. Ou seja, movimentos sociais, organizações, entidades, associações e coletivos que não visem lucro ou representem empresas privadas; e
III. Os candidatos(as) a delegados(as) devem ter registro de presença nos 2 (dois) períodos (matutino e vespertino) da Conferência Livre Nacional de Articulação SUAS e SISAN.
§ 4º Pessoas delegadas não podem ter nenhum conflito de interesses que possa ferir a legislação, os princípios e as práticas, ou ainda influenciar sua atuação ou manifestações no âmbito da 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 5º As candidaturas serão realizadas, previamente, por meio de formulário online, no ato da inscrição na Conferência, no prazo estabelecido no caput do artigo 16, devendo ser preenchidas todas as informações solicitadas, de forma aberta e voluntária. No dia da Conferência Livre, no período matutino (até às 12h), os candidatos(as) a delegados(as) deverão preencher formulário, on line, com informações complementares à sua candidatura.
§ 6º Após o período de inscrição estabelecido, será disponibilizada aos(às) participantes, via e-mail, o link com a lista de candidatos(as) com a argumentação para suas candidaturas, disponível em https://ifz.org.br/clnss-candidatos/. A eleição dos(as) delegados(as) oriundos(as) da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN seguirá as orientações do Regulamento das Conferências Livres de Segurança Alimentar e Nutricional, estabelecido pelo CONSEA Nacional.
§ 7º Em caso de empate entre candidatos(as), será realizada nova rodada de votação para desempate.
Parágrafo único. O número total de vagas destinadas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional às Conferências Livres Nacionais é de 148 vagas. Caso o número total de pessoas delegadas eleitas nas Conferências Livres Nacionais exceda ou não alcance o número de vagas previsto, a Comissão Organizadora da 6ª CNSAN estabelecerá critérios para adequar o número de pessoas delegadas ao número de vagas previsto (no primeiro caso) ou distribuir as vagas remanescentes (no segundo caso).
CAPÍTULO X
DA APROVAÇÃO DE PROPOSTAS NA PLENÁRIA FINAL
Art. 17 A Comissão Organizadora submeterá as propostas levantadas para discussão e aprovação dos participantes.
§ 1º Cada GT deverá elaborar de 1 (uma) a 3 (três) propostas, com no máximo 500 (quinhentos) caracteres, as quais serão submetidas à discussão na plenária final, podendo ter o(s) texto(s) alterado(s) e/ou aglutinado(s) à outra(s) proposta(s), conforme acordado pelos participantes.
§ 2º A proposta mais votada em cada eixo, após debate e deliberação da plenária final, será encaminhada à 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, totalizando 3 (três) propostas.
§ 3º As votações serão realizadas, remotamente, por meio de enquete do Google Meet.
CAPÍTULO XI
DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS) NA PLENÁRIA FINAL
Art. 18 Serão eleitos(as) os(as) delegados(as) que irão participar da 6a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1º A eleição será realizada antes da discussão das propostas na plenária final e seu resultado final será divulgado após a deliberação das 3 (três) propostas prioritárias, para homologação após verificação e atendimento aos requisitos constantes no presente Regimento Interno.
§ 2º A lista de candidatos(as) será apresentada aos(às) participantes, que poderão votar em um nome, por meio de enquete no Google Meet ou por meio de formulário eletrônico, visível à todos(as) os(as) participantes.
§ 3º Após preenchimento do número de vagas limite para os(as) delegados(as) eleitos(as), os(as) demais serão considerados(as) delegados(as) suplentes, respeitando a ordem decrescente do número de votos.
§ 4º Em caso de empate, as recomendações sobre diversidade de delegados(as), contidas no item 7 do documento “Orientações e Regulamento para as Conferências Livres Nacionais”1 serão utilizadas como parâmetros para desempate
§ 5º Os candidatos(as) eleitos(as) deverão enviar até 23h59 do dia 31/10/2023, no e-mail cnlss@ifz.org.br, uma carta de apresentação da organização da sociedade civil que representa, indicando seu nome como representante na Conferência.
CAPÍTULO XII
DO RELATÓRIO SÍNTESE
Art. 19 O relatório síntese será elaborado conforme documento “Orientações e Regulamento para as Conferências Livres Nacionais”1, disponível em https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/consea/conferencia/orientacoes-e-regulamento-para-as-conferencias-livres-nacionais
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 20 Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN.
Art. 21 O presente Regimento entrará em vigor após aprovação da plenária inicial da Conferência Livre Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional de Articulação SUAS e SISAN.
Referência
1. CONSEA. Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Orientações e Regulamento para as Conferências Livres Nacionais: versão 05/09. Brasília: DF, 2023.