PL recém-protocolado na Câmara propõe novas categorias de rotulagem de alimentos; identificação complementaria informação nutricional existente
Ana Paula Bortoletto, Diogo R. Coutinho, Mariana Levy e Patrícia Jaime | Folha de S.Paulo | 20/06/2026
Em menos de um mês, duas propostas legislativas suscitaram um importante debate sobre a regulação de ultraprocessados na América Latina. No Brasil, o Projeto de Lei nº 2.599/26, protocolado na Câmara dos Deputados pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), propõe incluir a identificação de alimentos ultraprocessados e de adoçantes nas regras de rotulagem frontal já vigente — a chamada “lupa”. Na Colômbia, o Ministério da Saúde abriu consulta pública para adotar um alerta explícito na parte frontal das embalagens. Os dizeres nesse caso são: “advertência: ultraprocessado”.
Durante a 79ª Assembleia Mundial da Saúde, o Ministério da Saúde do Brasil liderou, com Uruguai, México e França, um evento paralelo para discutir impactos dos ultraprocessados na saúde e defender maior coordenação internacional, especialmente em publicidade, rotulagem e ambientes alimentares, como escolas. Esses movimentos refletem evidências científicas consolidadas, incluindo a série especial da revista The Lancet (2025).
Ultraprocessados são formulações industriais feitas principalmente de substâncias extraídas ou derivadas de alimentos, com pouca ou nenhuma matriz alimentar preservada, às quais se somam ingredientes que não encontramos nas cozinhas, como emulsificantes, aromatizantes, corantes e realçadores de sabor.
São desenhados com o objetivo de substituir alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias, contribuindo para a transformação de padrões alimentares tradicionais, piora da qualidade nutricional das dietas e aumento dos riscos à saúde.
As ações regulatórias voltadas aos ultraprocessados respondem a um chamado da ciência e da saúde pública para frear o consumo desses produtos, associados ao risco aumentado de obesidade, diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, depressão e morte precoce por todas as causas.
A identificação de ultraprocessados na parte frontal das embalagens representa uma inovação relevante: promove um paradigma sistêmico de recomendações de alimentação saudável, superando uma visão limitada a nutrientes isoladamente considerados.
A rotulagem frontal no formato lupa, em vigor no Brasil desde 2022, trouxe avanços ao alertar sobre excesso de açúcar adicionado, sódio e gordura saturada. A presença da lupa amplia a capacidade da população de compreender riscos à saúde e fortalece o direito à informação.
A solução hoje disponível comunica apenas parte do problema. Ao enfatizar nutrientes, identifica excessos específicos, mas não é suficiente para chamar atenção para os ultraprocessados.
Uma rotulagem capaz de indicar se um alimento é ultraprocessado não substituiria a informação nutricional existente. As duas iniciativas são complementares e reforçam o direito da população a informações claras sobre os alimentos consumidos.
Regular os ultraprocessados significa incorporar descobertas científicas ao ordenamento jurídico e fortalecer o direito à alimentação adequada e à saúde. Por isso, o Projeto de Lei nº 2.599/26 é apresentado pelos autores como uma iniciativa relevante para a saúde pública brasileira.
Ana Paula Bortoletto, Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (NUPENS/USP)
Diogo R. Coutinho, Professor da Faculdade de Direito da USP
Mariana Levy, INCT Superar a Triplice Monotonia do Sistema Agroalimentar da Universidade de São Paulo
Patricia Jaime, Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (NUPENS/USP)
Publicado originalmente na Folha de S.Paulo
https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2026/06/a-importancia-de-rotular-alimentos-ultraprocessados-para-a-saude-no-brasil.shtml
