Blog do IFZ | 03/04/2026
A mais recente resolução do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre o direito à alimentação, aprovada em março de 2026, reafirma um princípio que já deveria ser incontestável: o acesso a uma alimentação adequada constitui um direito humano fundamental. Ainda assim, o próprio documento evidencia o quanto esse direito permanece distante da realidade de milhões de pessoas. Em um mundo que produz alimentos em quantidade suficiente, a fome persiste — e se agrava.
A resolução explicita o conteúdo desse direito: não se trata apenas de assegurar a disponibilidade de alimentos, mas de garantir acesso regular a alimentos suficientes, seguros, nutritivos e culturalmente adequados, produzidos de forma sustentável. Trata-se, portanto, de uma agenda que ultrapassa a esfera da produção, abrangendo renda, políticas públicas, inclusão social e sustentabilidade ambiental.
Os dados apresentados no próprio documento são eloquentes. Entre 638 e 720 milhões de pessoas enfrentaram a fome em 2024, enquanto 2,3 bilhões viveram algum grau de insegurança alimentar — um retrocesso expressivo em relação às metas da Agenda 2030. Não se trata de uma crise circunstancial, mas de uma tendência persistente que expõe os limites estruturais dos sistemas alimentares globais.
A fome como expressão de falhas sistêmicas
Embora redigida em linguagem diplomática, a resolução conduz a uma conclusão inequívoca: a fome não decorre da escassez de alimentos, mas de falhas profundas nos sistemas econômicos, sociais e políticos. Conflitos armados continuam a destruir infraestruturas produtivas e a interromper cadeias de abastecimento. As mudanças climáticas intensificam secas, enchentes e perdas agrícolas. A volatilidade dos preços compromete o acesso das populações mais vulneráveis. Desigualdades estruturais — sobretudo de gênero — ampliam ainda mais a vulnerabilidade de quem já se encontra à margem.
Ao reconhecer esses fatores, o texto reforça que o enfrentamento da fome exige uma abordagem sistêmica. Não basta ampliar a produção: é necessário assegurar acesso, estabilidade e qualidade dos alimentos, articulando políticas de proteção social, agricultura, nutrição e desenvolvimento rural.
A resolução também reafirma que a responsabilidade primária pela efetivação do direito à alimentação recai sobre os Estados. Isso implica a formulação de políticas públicas consistentes, capazes de garantir renda, acesso a serviços e apoio à produção de alimentos, especialmente por pequenos produtores e pela agricultura familiar. Ao mesmo tempo, destaca-se a importância da cooperação internacional — tanto no financiamento quanto na coordenação de respostas globais —, bem como a necessidade de evitar práticas que agravem a insegurança alimentar, como o uso de alimentos como instrumento de pressão política.
Entre o reconhecimento e a efetivação
Talvez o aspecto mais revelador da resolução resida no contraste entre o amplo consenso normativo e a fragilidade de sua implementação. O direito à alimentação encontra-se amplamente consagrado em tratados, declarações e compromissos internacionais. Ainda assim, sua efetivação permanece desigual, fragmentada e, não raro, subordinada a outras prioridades.
Ao afirmar que a fome constitui uma violação da dignidade humana e exige medidas urgentes, o documento ecoa diagnósticos já conhecidos — que, no entanto, seguem sem resposta à altura. O mundo não carece de conhecimento técnico nem de instrumentos institucionais; falta, porém, converter esse consenso em ação concreta, contínua e coordenada.
Nesse sentido, a resolução de 2026 opera menos como um avanço normativo e mais como um alerta político. Expõe a distância entre compromissos assumidos e resultados alcançados, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de recolocar o combate à fome no centro das agendas nacionais e internacionais — não como um tema setorial, mas como uma questão estrutural de desenvolvimento, justiça social e direitos humanos.
Principais pontos
- A fome persiste em escala global, atingindo até 720 milhões de pessoas
- O direito à alimentação é amplamente reconhecido, mas insuficientemente efetivado
- A insegurança alimentar decorre de falhas sistêmicas — não da escassez de alimentos
- Os Estados têm responsabilidade central, com apoio de cooperação internacional efetiva
- Sem uma ação política mais ambiciosa, o mundo não cumprirá o compromisso de erradicar a fome até 2030
Baixe aqui o documento do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas:
“El Derecho a la Alimentación“, em espanhol
“The Right to Food“, em inglês
“Le Droit à l’Alimentation“, em francês
