Por José Graziano da Silva e João Pedro Magro | 12/10/2025
Baixe aqui o artigo “Insegurança Alimentar no Brasil e na Amazônia Legal: o que mudou entre 2023 e 2024“
A divulgação, nesta quinta-feira (10 de outubro de 2025), do módulo Segurança Alimentar do ano de 2024 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), confirma a tendência de redução da insegurança alimentar no Brasil, embora em ritmo mais moderado do que o observado no ciclo anterior. Entre 2023 e 2024, a proporção de domicílios com algum grau de insegurança alimentar caiu de 27,6% para 24,2%, o que representa 2,2 milhões de lares a menos em situação de privação de alimentos (IBGE, 2025b).
Considerando os níveis da Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), a insegurança alimentar leve baixou de 18,2% para 16,4%, a moderada de 5,3% para 4,5%, e a grave de 4,1% para 3,2%. Assim, três em cada quatro domicílios brasileiros (75,8%) já se encontram em situação de segurança alimentar (IBGE, 2025b).
Apesar da melhora, esses números revelam que o avanço de 2024 ainda é seletivo: os grupos mais vulneráveis continuam sendo os das mulheres, das pessoas pretas e pardas, dos moradores de áreas rurais e das famílias de baixa escolaridade, para além da dimensão da renda. Reiterando que a insegurança alimentar é atravessada por desigualdades de gênero, raça, escolaridade e renda.
A desigualdade territorial é igualmente clara. Nas áreas rurais, 31,3% dos domicílios estão em insegurança alimentar, contra 23,2% nas zonas urbanas (IBGE, 2025b). No nível mais agudo, os percentuais são de 4,6% e 3,0%, respectivamente (IBGE, 2025b). Esse dado desmente a idílica ideia de que viver no campo garante o acesso ao alimento: os baixos rendimentos e a falta de variedade alimentar mantêm altos níveis de privação mesmo em domicílios com produção agrícola própria.
É importante destacar que o acesso aos alimentos, fortemente condicionado pela renda, é uma dinâmica particularmente marcante nos ambientes alimentares urbanos (FAO, 2023), que são justamente aqueles que concentram os maiores contingentes absolutos de pessoas em situação de insegurança alimentar no Brasil. Enquanto nas áreas rurais brasileiras estima-se que 8,7 milhões de pessoas enfrentem algum grau de insegurança alimentar, nas áreas urbanas esse número atinge aproximadamente 45,9 milhões de indivíduos, ou seja, um contingente cerca de cinco vezes superior (IBGE, 2025b) (Figura 1).
Figura 1 – Pessoas (mil) em situação de insegurança alimentar leve, moderada ou grave segundo localidade do domicílio, 2024, Brasil.

Comparando-se o número de indivíduos em situação de insegurança alimentar grave entre as localidades ela é quatro vezes maior nas localidades urbanas (5,2 milhões) do que nas rurais (1,2 milhões) (IBGE, 2025b) (Figura 1).
Ainda assim, uma das principais dimensões para compreensão da insegurança alimentar no Brasil continua sendo o poder de compra, formando um elo indissolúvel entre renda, emprego e a inflação.
Dois em cada três (66,1%) domicílios com renda per capita de até um salário-mínimo enfrentam algum grau de insegurança alimentar, e 71,9% dos casos moderados ou graves estão concentrados nesses estratos (IBGE, 2025b).
Entre famílias com rendimento per capita acima de dois salários-mínimos, apenas 3,9% sofrem insegurança alimentar moderada ou grave (IBGE, 2025b). Isso mostra que o problema não é de oferta de alimentos, mas de acesso econômico. Esse padrão é convergente com as análises históricas da FAO e da literatura sobre pobreza e nutrição no Brasil (de Jesus; Hoffmann; de Miranda, 2024; FAO, 2024).
Nos casos mais severos, os responsáveis pelos domicílios trabalham majoritariamente por conta própria (15,5%), como empregados sem carteira assinada (8,3%) ou trabalhadores domésticos (6,7%) (IBGE, 2025b), categorias que combinam instabilidade do vínculo e baixa renda. Em contrapartida, entre os lares em segurança alimentar, 23,4% têm responsáveis empregados com carteira assinada, o maior percentual entre todas as posições ocupacionais (IBGE, 2025b).
Apesar das melhoras recentemente observadas, no entanto, o Brasil ainda possui 2,5 milhões de famílias experienciando insegurança alimentar grave (IBGE, 2025b), isto é, enfrentando privação quantitativa e rotineira de alimentos, com impacto direto sobre a alimentação de adultos e crianças.
Tendo como núcleo comparativo esses elementos críticos, passamos à análise das diferenças entre as duas últimas edições de abrangência nacional da PNADc com módulo da EBIA dos anos de 2023 e 2024, tanto no panorama econômico conjuntural quanto nas características estruturais regionais, com foco na Amazônia Legal.
1. Conjuntura econômica, comparativo entre períodos
As duas últimas pesquisas de abrangência nacional que aplicaram a EBIA foram realizadas em contextos econômicos distintos. Assim, um primeiro aspecto relevante a ser considerado refere-se à natureza da coleta de dados e ao período de referência das perguntas da EBIA. A pesquisa de 2023 foi realizada no último trimestre daquele ano; contudo, como as perguntas da EBIA se referem aos três meses anteriores à entrevista, o período efetivo de referência abrange aproximadamente seis meses. O mesmo procedimento de coleta foi adotado na pesquisa de 2024. Dessa forma, a EBIA de 2023 abrange o período entre setembro e dezembro de 2023, enquanto a de 2024 cobre o intervalo entre setembro e dezembro de 2024.
No período de referência da pesquisa de 2023, os índices de preços apresentavam um cenário positivo. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulou aumento de 1,69 p.p., e o Índice de Preços de Alimentos e Bebidas (IPAB), de apenas 0,03 p.p., considerando os doze meses anteriores. Entre setembro e dezembro de 2023, o IPCA médio acumulado em doze meses foi de 4,65%, enquanto o IPAB registrou 1,04% (Figura 2). Ambos os indicadores, portanto, encontravam-se em níveis baixos e estáveis ao longo do período de referência, inclusive, durante o período de referência da pesquisa foram observadas sucessivos meses de deflação do IPAB, o que ajudou na manutenção dos níveis de preço.
Figura 2 – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo e Índice de Preços de Alimentos e Bebidas, variação acumulada em 12 meses, Brasil.

O cenário observado na pesquisa referente ao ano de 2024, contudo, difere significativamente com variações mais acentuadas nos índices de preços com os aumentos de 2,27 p.p. no IPCA e de 2,85 p.p. no IPAB. Além dessa variação maior no período de referência, entre novembro de 2023 e novembro de 2024, a inflação acumulada em doze meses elevou o IPAB a um novo patamar. O índice passou de 0,57% acumulado nos últimos doze meses em novembro de 2023 para 7,6% acumulado nos últimos 12 meses em novembro de 2024 (Figura 2). Assim, enquanto a pesquisa de 2023 reflete um contexto de leve deflação, especialmente nos preços de alimentos, a pesquisa de 2024 ocorre em um ambiente de rápido aumento inflacionário.
Outro indicador fundamental para a compreensão da dinâmica da insegurança alimentar no país é a taxa de desemprego. Durante o período de referência da pesquisa de 2023, a taxa de desocupação variou -0,5 p.p., situando-se, em média, em 7,7% da população economicamente ativa (Figura 3).
Figura 3 – Trimestre Móvel da Taxa de desocupação (%), na semana de referência, das pessoas de 14 anos ou mais de idade, Brasil.

Já no levantamento referente a 2024, a variação foi de -0,6 p.p., com taxa média de 6,4% (Figura 3). Em comparação, observa-se que o período da pesquisa de 2023 apresentava uma taxa de desemprego cerca de um ponto percentual superior, indicando uma situação ligeiramente mais favorável no período da pesquisa de 2024. Ainda assim, em ambos os períodos a desocupação caiu, indicando um contingente maior de pessoas ocupadas entre o início e o término da pesquisa.
A renda proveniente do trabalho, inversamente associada ao desemprego, também revela variações entre os dois períodos. Na pesquisa de 2023, registrou-se uma leve redução de cerca de R$ 30 na renda média real do trabalho, que alcançou R$ 1.548,50 (Figura 4).
Figura 4 – Rendimento médio mensal habitual de todos os trabalhos, em reais, deflacionado pelo INPC acumulado no trimestre , Brasil.

No período de referência da pesquisa de 2024, a renda média real aumentou para R$ 1.636,00, correspondendo a um ganho real de aproximadamente R$ 87,50 em relação ao período anterior (Figura 4).
Por fim, o Programa Bolsa Família, política pública crucial para a segurança alimentar das famílias de baixa renda, apresentou dinâmicas opostas entre os dois períodos. Durante a pesquisa de 2023, o número de famílias beneficiárias passou de 20,9 milhões para 21,05 milhões, um aumento de cerca de 165 mil beneficiários (0,8%) (Figura 5), com um contingente médio para o período de 21,2 milhões de beneficiários. Já no período de referência da pesquisa de 2024, observou-se uma redução de 20 mil beneficiários (−0,1%), com um contingente médio para o período de 20,8 milhões de beneficiários. Comparando os períodos de referência das pesquisas, a diferença no contingente médio é de 430mil beneficiários entre a primeira e a última (Figura 5).
Figura 5 – Número de beneficiários do Bolsa Família, em milhões de beneficiários, Brasil.

A comparação entre os períodos de referência das pesquisas da EBIA de 2023 e de 2024 revela mudanças significativas no ambiente econômico e social brasileiro. Enquanto o primeiro período foi marcado por estabilidade de preços, baixo crescimento inflacionário, especialmente nos itens de alimentação e bebidas, taxa de desemprego ligeiramente mais elevada, o segundo evidenciou um contexto de aumento expressivo da inflação seguido por relativa estabilização em patamar superior, acompanhado de melhora moderada no mercado de trabalho e recuperação real dos rendimentos do trabalho. Em contrapartida, observou-se retração no número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, indicando possível redução do alcance das políticas de proteção social em um cenário de preços mais pressionados. Assim, o contraste entre os dois períodos sugere que, embora a renda e o emprego tenham apresentado sinais de recuperação, o aumento dos preços de alimentos e a diminuição da cobertura do principal programa de transferência de renda podem ter implicações relevantes para a dinâmica da insegurança alimentar no país, ainda assim, menores que o potencial induzido pelas melhoras macroeconômicas ocorridas no período de análise.
Dessa forma, as melhorias observadas nos indicadores de segurança alimentar entre 2023 e 2024 parecem estar mais associadas ao aumento da renda proveniente do trabalho do que ao ganho de renda via políticas de transferência. Esse incremento pode ser explicado por dois fatores principais: (i) a redução da taxa de desocupação observada entre os dois períodos e (ii) a política de valorização do salário-mínimo. Além do impacto direto sobre os rendimentos dos trabalhadores, o aumento real do salário-mínimo também é transmitido a outros grupos populacionais, dado que benefícios como aposentadorias e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) estão vinculados ao piso salarial. Assim, o efeito positivo do reajuste real do salário-mínimo alcança também segmentos socialmente vulneráveis e mais expostos à insegurança alimentar.
Esse avanço reflete um contexto econômico mais estável, caracterizado pelo controle da inflação, pelo aumento real da renda do trabalho e por uma ligeira melhora nas condições do mercado de trabalho. O comportamento dos preços dos alimentos também desempenhou papel decisivo nesse processo. A estabilidade dos preços dos itens de alimentação e bebidas, observada durante boa parte do período de coleta da pesquisa de 2024, contribuiu para conter o custo da alimentação, ainda que de forma menos expressiva do que em 2023, quando a ocorrência de deflação nos preços desses produtos exerceu papel determinante na queda dos níveis de fome registrada naquele ano.
Ainda assim, estes mecanismos econômicos conjunturais operam de maneira distinta nas diferentes regiões devido a características estruturais locais.
2. Persistências e desigualdades regionais: a Amazônia Legal
Apesar de queda, a Amazônia Legal segue como epicentro da insegurança alimentar: o ganho de renda do trabalho não foi suficiente para reduzir o impacto dos custos logísticos e choques climáticos, mantendo prevalências bem acima da média nacional. Os números anteriormente analisados mostram que o Brasil avança, mas a fome persiste onde a pobreza, o isolamento territorial e a vulnerabilidade climática são mais intensos.
Em 2024 a região Norte continua a exibir a situação mais crítica: 37,7% dos domicílios vivem algum grau de insegurança alimentar e 6,3% enfrentam o nível grave. No Pará, 44,6% das famílias estão em insegurança alimentar e 7% em situação grave; no Amazonas, 38,9% e 7,2%, respectivamente. Esses índices mantêm a Amazônia Legal como epicentro da fome no país, ainda que o recuo nacional aponte leve melhora também nesses estados.
No conjunto da Amazônia Legal (AML) — que inclui Amazonas, Pará, Maranhão, Acre, Rondônia, Roraima, Tocantins, Amapá e parte do Mato Grosso —, estima-se que cerca de 35% dos domicílios estejam em algum grau de insegurança alimentar, contra 38% em 2023. A redução, embora relevante, ainda é modesta diante do patamar de vulnerabilidade.
O contraste entre regiões segue marcante: no Sul, apenas 13,5% dos lares estão em insegurança alimentar e 1,7% em nível grave. Ou seja, a taxa de fome no Norte é quase quatro vezes maior. Em números absolutos, o Nordeste concentra o maior contingente de famílias em insegurança alimentar (7,2 milhões), seguido do Sudeste (6,6 milhões) e do Norte (2,2 milhões).
A variação estadual confirma a heterogeneidade da recuperação. Enquanto estados como Santa Catarina (9,4%) e Espírito Santo (13,5%) exibem índices próximos aos padrões europeus, outros como Amapá (32,5%), Roraima (43,6%), Pará (44,6%) e Amazonas (38,9%) seguem em patamares de crise humanitária.
2.1. Amazônia Legal: vulnerabilidade estrutural e choques climáticos
A leitura regional dos dados reforça o diagnóstico do relatório ainda não divulgado do Instituto Fome Zero para o Ministério do Desenvolvimento Agrícola sobre a Amazônia Legal: o problema alimentar não é apenas de renda, mas também territorial, climático e cultural (Mota et al., 2024b). A combinação de baixa renda per capita, deficiências logísticas, desmatamento e secas extremas continua a limitar o acesso e a disponibilidade de alimentos.
O período 2023–2024 foi marcado por uma das secas mais severas da história amazônica, com redução drástica no volume dos rios e interrupção do transporte fluvial base da logística de abastecimento regional (Espinoza et al., 2024; Santos De Lima et al., 2024). Essa crise climática afetou a pesca artesanal, a agricultura de várzea e o transporte de alimentos, elevando preços e isolando comunidades.
Em muitas localidades, o abastecimento foi sustentado por ações emergenciais e programas de transferência de renda, o que explica por que a queda da insegurança alimentar foi menor no Norte do que nas demais regiões. A vulnerabilidade climática funciona, assim, como um “freio estrutural” ao avanço do país rumo à meta de erradicação da fome.
Além dos efeitos ambientais, a Amazônia sofre com a transição alimentar: o consumo de peixe, frutas e mandioca tem sido substituído por produtos ultraprocessados, de menor valor nutricional e maior dependência logística (Mota et al., 2024a). O resultado é um quadro de má nutrição crescente, com aumento de obesidade e doenças crônicas, mesmo entre famílias que já superaram a fome quantitativa.
Como já analisamos, em 2023 a deflação dos alimentos havia sido o principal fator para a queda da fome. Em 2024 esse fenômeno não ocorre, mas observa-se uma estabilidade na inflação após um novo patamar de preços estabelecido no quarto trimestre de 2024, além da base comparativa mais baixa junto do aumento de outros custos familiares (energia, serviços, transporte).
O resultado é a redução da segurança alimentar, no entanto mais lenta, refletindo a transição de uma fase de recuperação emergencial (pós-pandemia e crise inflacionária) para um estágio de estabilização estrutural. Ou seja, o país avança, mas o impacto de fatores conjunturais como deflação e transferência de renda tendem a se esgotar se não houver integração duradoura entre políticas sociais, agrícolas e ambientais.
Na Amazônia Legal, esse impacto da deflação foi diluído pelas barreiras estruturais e pelos custos logísticos e de transporte que mantêm os preços mais altos nas áreas isoladas que acabam aprofundadas pela persistência das secas.
3. O que a comparação 2023–2024 nos ensina?
A leitura conjunta das PNADc 2023 e 2024 permite algumas conclusões:
- A fome recuou, mas em ritmo menor. A queda de 3,4 p.p. na insegurança alimentar total é significativa, mas inferior à registrada em 2023. O país parece entrar numa fase de desaceleração dos ganhos.
- A fome é seletiva. Mulheres, pretos e pardos, pessoas com baixa escolaridade e famílias vivendo no meio rural continuam sendo os rostos mais visíveis da insegurança alimentar.
- A deflação perdeu força. Embora os alimentos tenham continuado estáveis, o efeito de alívio foi menor e mais desigual, principalmente pelo novo patamar observado.
- Políticas públicas voltaram a fazer diferença. A recomposição e valorização do Salário-Mínimo consolidou o alívio entre os mais pobres.
- A desigualdade regional persiste. Norte e Nordeste seguem quatro vezes mais expostos à fome do que o Sul e o Sudeste.
- A Amazônia Legal é o maior desafio territorial. Mesmo com leve melhora, estados como Pará, Amazonas e Amapá concentram as taxas mais elevadas de fome e insegurança moderada do país.
Os dados de 2024 mostram que o Brasil mantém uma trajetória descendente da insegurança alimentar, com redução de todos os níveis da EBIA e ampliação da segurança alimentar. No entanto, o avanço é desigual, mais lento e frágil nas regiões de maior vulnerabilidade.
A Amazônia Legal, com suas especificidades territoriais e culturais, continua a exigir políticas diferenciadas: investimentos em adaptação climática, infraestrutura fluvial, crédito para agricultura familiar, abastecimento regional e valorização dos sistemas alimentares tradicionais.
Em 2023, o país viveu uma deflação alimentar inédita que acelerou a recuperação. Em 2024, o cenário se estabiliza e assim o desafio passa a ser estrutural: consolidar o direito humano à alimentação adequada e saudável, não apenas combater a fome extrema.
A trajetória 2023–2024 mostra um Brasil que avança, mas ainda carrega o peso histórico de desigualdade. A Amazônia, mais uma vez, é o termômetro desse desafio, onde sua consolidação é mais decisiva para o futuro da segurança alimentar no país.
José Graziano da Silva é Diretor-Geral do Instituto Fome Zero e Professor Emértio da Unicamp
João Pedro Magro é doutorando em Teoria Econômica no Instituto de Economia da Unicamp
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4. Referências
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ESPINOZA, Jhan-Carlo et al. The new record of drought and warmth in the Amazon in 2023 related to regional and global climatic features. Scientific Reports, [s. l.], v. 14, n. 1, p. 8107, 2024.
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FAO. The State of Food Security and Nutrition in the World 2024. [S. l.]: FAO; IFAD; UNICEF; WFP; WHO;, 2024. Disponível em: https://openknowledge.fao.org/handle/20.500.14283/cd1254en. Acesso em: 2 maio 2025.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua Trimestral – PNADC/T. , 2025a. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pnadct/tabelas. Acesso em: 2 fev. 2024.
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Segurança alimentar 2024: PNADc – Segurança Alimentar. Rio de Janeiro, RJ: [s. d.], 2025b. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102212_informativo.pdf. .
IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor – SNIPC. , 2025c. Disponível em: https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/snipc/ipca/quadros/brasil/dezembro-2023. Acesso em: 2 fev. 2024.
MOTA, Dalva Maria Da et al. Comida de hoje, comida de ontem em quilombos na Amazônia Oriental do Pará. Revista de Economia e Sociologia Rural, [s. l.], v. 62, n. 3, p. e283292, 2024a.
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SANTOS DE LIMA, Letícia et al. Severe droughts reduce river navigability and isolate communities in the Brazilian Amazon. Communications Earth & Environment, [s. l.], v. 5, n. 1, p. 370, 2024.
