Sem incentivos a ultraprocessados e tendo o Guia Alimentar para População Brasileira como diretriz
As discussões da reforma tributária no Congresso Nacional têm suscitado o debate sobre a tributação de alimentos no Brasil, com divergências entre o interesse da saúde pública e interesses privados. Assim, nós, redes, organizações não governamentais, institutos de pesquisa, associações médicas, cientistas e profissionais da alimentação e saúde vimos a público reafirmar a distinção entre alimentos saudáveis – como arroz, feijão, frutas, legumes, verduras e grãos – dos produtos ultraprocessados, fabricados com muitos aditivos cosméticos, excesso de açúcar, sal e gordura, como é o caso de refrigerantes, salsichas, salgadinhos de pacote, guloseimas industrializadas, entre outros, tal qual preconiza o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
No contexto de elevada prevalência da insegurança alimentar e da fome no Brasil, que decorrem do empobrecimento da população nos últimos anos e acomete principalmente mulheres e pessoas negras, é tarefa fundamental garantir que os alimentos saudáveis, essenciais à vida, recebam tratamento favorecido no âmbito da reforma tributária. Ao mesmo tempo, o crescimento alarmante da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis, como a obesidade, diabetes, doenças do coração e câncer – que são a principal causa de morte no Brasil e no mundo -, tem como uma de suas principais alavancas a alimentação não saudável, de tal forma que os ultraprocessados, por sua vez, devem receber uma tributação majorada, desestimulando seu consumo.
Ano após ano, em todo o mundo, multiplicam-se as pesquisas científicas que demonstram a associação dos produtos ultraprocessados a doenças e mortes1. Pesquisa recente2 e de ampla repercussão, publicada em revista científica de prestígio internacional, calculou que, no Brasil, por ano, 57 mil mortes de pessoas entre 30 e 69 anos de idade são devidas ao consumo de ultraprocessados e poderiam ser evitadas. Além do sofrimento individual e familiar, as doenças associadas ao consumo de ultraprocessados incapacitam trabalhadoras e trabalhadores, trazendo custos para o Sistema Único de Saúde (SUS)3 , previdência social, e penalizando, sobretudo, as classes sociais mais vulneráveis.
A indústria de ultraprocessados busca desqualificar a definição de ultraprocessados e as pesquisas científicas que comprovam sua associação com doenças e mortes, tática semelhante à utilizada pela indústria do tabaco nas décadas de 1990 e 2000. Com isso, a indústria de ultraprocessados quer convencer a opinião pública de que seus produtos são essenciais, e pressionar governo e parlamentares a incluí-los entre possíveis beneficiários de um regime de tributação especial para alimentos. A concessão de benefícios fiscais ou tratamento favorecido para ultraprocessados levaria ao aumento do consumo desses produtos, com a consequente queda no consumo de alimentos saudáveis, e o avanço dos índices de doenças crônicas não transmissíveis, com os respectivos custos humanos, sociais e econômicos para o Brasil.
Na reforma tributária ou na adoção de outras políticas públicas de alimentação e nutrição é imprescindível que o Estado faça a distinção entre comida de verdade e produtos alimentícios que adoecem, como os ultraprocessados, com base nas definições do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde. Precisamos de incentivos para alimentos saudáveis, in natura ou minimamente processados, que saciam a fome e protegem contra doenças, e desincentivos para os ultraprocessados, que causam impactos negativos à saúde, ao meio ambiente e à economia.
A reforma tributária vai impactar a saúde desta e das próximas gerações. Conclamamos o governo e congressistas para que deixem um legado de justiça social, combate à fome e promoção da saúde, através da garantia do acesso à alimentação adequada e saudável.
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