A Reforma Tributária vai acabar com os tributos em cascata. Usando alíquotas hipotéticas para uma garrafa de água mineral, veja como funciona hoje e como ficará a cobrança. Consumidor saberá quanto pagará de imposto
O Globo | 07/07/2023
Primeira grande mudança desde a década de 1960, a Reforma Tributária, que muda a forma de cobrança de impostos no país, foi aprovada nesta quinta-feira na Câmara dos Deputados. O texto prevê que os tributos serão recolhidos no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos e não onde foram produzidos, como é hoje, pondo fim à guerra fiscal entre estados, que dão benefícios fiscais para atrair investimentos.
O que muda com a Reforma Tributária?
Algumas mudanças também contemplam segmentos ou produtos específicos. A cesta básica, por exemplo, terá alíquota zerada. Outros produtos terão alíquota reduzida, como os relacionados à saúde menstrual (veja mais abaixo).
Uma mudança estrutural é o fim da chamada cumulatividade, quando os impostos vão sendo cobrados sobre os outros, o chamado efeito em cascata. Essa mudança introduzida na Reforma Tributária reduz o imposto na ponta e torna transparente para o consumidor quanto está sendo cobrado de tributos no que ele está comprando ou contratando, diretamente na nota fiscal.
O que é a Reforma Tributária?
A reforma vai unificar três impostos federais (IPI, PIS e Cofins), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS) em dois novos tributos: a CBS, de competência da União; e o IBS, para estados e municípios.
Usando alíquotas hipotéticas para uma garrafa de água mineral, o infográfico mostra que o imposto vai se acumulando ao longo da cadeia produtiva e como ficará quando o novo sistema tributário estiver em vigor. O consumidor saberá quanto pagará de imposto na nota fiscal. Hoje, somente o ICMS vem exposto na nota.
Veja o que muda com a Reforma Tributária
Veja no infográfico abaixo a diferença entre o sistema atual e o que vai vigorar quando a reforma for implementada, após aprovação no Senado.
IMPACTO PARA O CONSUMIDOR
Hoje, o consumidor não sabe quanto paga de impostos nos produtos, pois cada etapa da produção é tributada, e os impostos vão se acumulando ao cadeia produtiva. Com a Reforma Tributária, haverá apenas dois impostos que não vão se acumular durante o processo produtivo.
![Impacto para o consumidor](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-01-1024x576.jpg)
FUSÃO DE TRIBUTOS
A reforma tributária vai unificar três impostos federais – IPI, PIS, Cofins – no novo CBS. O imposto estadual ICMS e o municipal ISS, por sua vez, serão unificados para criar o IBS.
![Fusão de Tributos](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-02-1024x576.jpg)
ALÍQUOTA ÚNICA
Hoje, cada produto tem uma alíquota diferente, o que gera distorções: embora similares, bombom e wafer têm tributação distinta, assim como perfume e água de colônia. A reforma determina que todos os produtos deverão pagar a mesma alíquota de imposto. Haverá exceções pontuais para alguns itens, como os da cesta básica, que ficarão isentos, e cigarros e bebidas, que pagarão mais.
![Alíquota única](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-03-1024x576.jpg)
IMPACTO NA INDÚSTRIA
Exemplo: fábrica de água mineral
Compra garrafas plásticas para envasar a água que extrai da fonte mineral. Nesta operação, paga IPI, PIS, Cofins e ICMS. Ao contratar serviços, como os de manutenção de maquinário, paga ISS, PIS e Cofins. Pagará CBS e IBS tanto na compra da garrafa plástica quanto na contratação de serviços.
![Impacto na indústria](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-04-1024x576.jpg)
NÚMERO DE IMPOSTOS
Em cada etapa da produção, em vez de cinco impostos, serão pagos apenas dois.
![Número de impostos](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-05-1024x576.jpg)
IMPOSTOS CUMULATIVOS
Hoje, a cada etapa da cadeia produtiva, as empresas pagam impostos que vão se acumulando. Para explicar como funciona a cumulatividade e como a tributação tende a ser menor em produtos industriais, usaremos valores hipotéticos de cada item e uma alíquota única exemplificativa de 20% para todas as etapas.
![Impostos cumulativos](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-06-1024x576.jpg)
FIM DA CUMULATIVIDADE
Com a Reforma Tributária, as empresas vão poder descontar os impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, acabando com a cobrança de tributos sobre tributos, o chamado imposto cascata.
![Fim da cumulatividade](https://ifz.org.br/wp-content/uploads/2023/07/Infografico-07-1024x576.jpg)
Como ficou o texto da Reforma Tributária na reta final?
Veja o que mudou na reta final:
>> Alíquotas reduzidas
O relator alterou o texto também para acrescentar novos setores no rol que terão redução das alíquotas do imposto.
Setores incluídos:
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- Bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas.
Setores que já estavam:
- Serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- Medicamentos;
- Dispositivos médicos e serviços de saúde;
- Serviços de educação;
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- Atividades artísticas e culturais nacionais.
O deputado modificou o trecho que trata dos serviços de transporte passíveis de redução da alíquota. Na versão anterior, Aguinaldo Ribeiro estabeleceu a possibilidade para os serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano.
Foi aprovada uma ampliação disso para a redução da alíquota para “transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual”.
>> Imposto Seletivo
A proposta prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas alcoólicas). Isso será decidido no futuro.
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Uma mudança feita nesta quinta-feira foi que o imposto seletivo seja aplicado ao bens que terão alíquotas reduzidas.
>> Tributação progressiva sobre heranças
Outra novidade inserida nesta quinta foi a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação. O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
>> Estados poderão criar impostos
Uma alteração feita de última hora permitiu que os estados criem um imposto sobre produtos primários e semielaborados, produzidos nos respectivos territórios, para investimento em obras de infraestrutura e habitação, em substituição a contribuição a fundos estaduais.
>> Tratamentos diferenciados
Foram incluídos dois novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
>> Novo fundo para Amazonas
Foi incluída a possibilidade de criação, por meio de lei complementar, do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Amazonas. Será constituído e gerido com recursos da União. O objetivo é fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Amazonas.
Publicado originalmente no O Globo
https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2023/07/07/reforma-tributaria-infografico-mostra-as-mudancas-no-sistema-e-como-isso-afeta-seu-dia-a-dia.ghtml