PNAE 2026: FNDE eleva para 45% compras da agricultura familiar

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Resolução do FNDE amplia exigências e fortalece a agricultura familiar na alimentação escolar

Blog do IFZ | 25/04/2026

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação publicou a Resolução nº 4/2026, que atualiza as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar e redefine parâmetros para sua execução em todo o país. A norma amplia responsabilidades de estados, municípios e instituições federais de ensino básico e reforça a articulação entre alimentação escolar, produção agrícola e desenvolvimento social. Entre as mudanças, estabelece-se que, no mínimo, 45% dos recursos federais destinados à alimentação escolar sejam aplicados na aquisição de produtos da Agricultura Familiar, priorizando os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, os grupos formais e informais de mulheres e de jovens agricultores.

A medida amplia um princípio já incorporado ao programa ao elevar o percentual mínimo de compras e explicitar critérios de priorização que favorecem grupos historicamente ligados à produção de alimentos e à preservação de saberes agrícolas. Com isso, fortalece-se a capacidade do PNAE de dinamizar economias locais e ampliar o acesso a alimentos de qualidade no ambiente escolar.

No campo nutricional, consolidam-se exigências já presentes na política. Os cardápios devem ser elaborados por nutricionista responsável técnico e passam a observar parâmetros mais rigorosos para o controle de açúcar, sódio e gorduras. A restrição a alimentos ultraprocessados ganha maior definição, enquanto se reafirma a orientação pela oferta de produtos in natura e minimamente processados, em sintonia com hábitos regionais e referências culturais.

As regras de aquisição foram detalhadas com maior precisão. O pregão eletrônico torna-se obrigatório nas licitações, com o objetivo de conferir maior transparência e padronização. Para a formação de preços de referência, orienta-se o uso de painéis oficiais do governo federal, dados da Companhia Nacional de Abastecimento e cotações locais. Mantém-se a exigência de destinação exclusiva dos recursos à compra de alimentos, ainda que o preparo das refeições seja terceirizado, ficando outras despesas a cargo dos entes federados.

A gestão financeira preserva o modelo de repasses automáticos, sem necessidade de convênios, com base nas informações do Censo Escolar. O cálculo considera o número de estudantes atendidos, os dias letivos e o valor per capita por modalidade de ensino. Os recursos são transferidos em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro, e movimentados em conta específica, com pagamento eletrônico direto aos fornecedores. Nos casos de execução descentralizada, estados e municípios devem repassar os valores às unidades executoras em prazo definido, garantindo a regularidade do atendimento.

No âmbito do controle público, a prestação de contas permanece vinculada à plataforma BB Gestão Ágil, com acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar. Estão previstos auditorias por amostragem, monitoramento contínuo e a possibilidade de suspensão de repasses em casos de inadimplência ou irregularidades. A responsabilidade dos gestores é reafirmada nas esferas civil, penal e administrativa, e o direito de denúncia por parte de qualquer cidadão permanece assegurado.

A resolução também disciplina situações excepcionais, autorizando a distribuição de kits de alimentos às famílias dos estudantes em contextos de emergência ou calamidade pública, desde que preservados os critérios nutricionais e a prioridade por alimentos frescos.

Com vigência imediata, a Resolução nº 4/2026 qualifica o papel do PNAE como política pública de alcance nacional, ao integrar alimentação escolar, saúde, educação e desenvolvimento rural. A ampliação da participação da agricultura familiar e o aperfeiçoamento dos mecanismos de gestão e controle contribuem para um modelo que associa qualidade nutricional, valorização produtiva e responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

Agricultura Familiar

A agricultura familiar constitui um dos principais fundamentos da produção de alimentos no Brasil e desempenha papel decisivo na garantia da segurança alimentar e nutricional. Reconhecida como segmento estratégico, responde por parcela expressiva do abastecimento interno, especialmente de alimentos que integram a base da alimentação cotidiana da população. Sua relevância alcança também a organização social do campo, a geração de trabalho e a vitalidade econômica de numerosos municípios.

Definida pela Lei nº 11.326/2006 e regulamentada pelo Decreto nº 9.064/2017, caracteriza-se pelo predomínio da mão de obra da própria família, pela gestão direta das atividades produtivas e pela limitação da área conforme critérios legais. A unidade produtiva deve ter na atividade agrícola sua principal fonte de renda, o que assegura sua identidade econômica. O reconhecimento formal ocorre por meio do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, instrumento que viabiliza o acesso a políticas públicas, como crédito, assistência técnica e programas de compras institucionais.

A diversidade produtiva desse segmento se reflete na oferta de alimentos essenciais, entre eles feijão, mandioca, leite, hortaliças e frutas. Associada à ampla distribuição territorial, essa característica permite atender mercados locais e regionais com regularidade, reduzindo a distância entre produção e consumo e contribuindo para a estabilidade do abastecimento alimentar.

No âmbito das políticas públicas, a agricultura familiar ocupa posição cada vez mais integrada às estratégias nacionais de segurança alimentar. Programas de compras governamentais, incluindo a alimentação escolar, favorecem a aquisição direta de produtores familiares, fortalecendo circuitos curtos de comercialização e ampliando oportunidades de geração de renda. Esse arranjo contribui para a permanência das famílias no campo e para a dinamização das economias locais, ao mesmo tempo em que amplia o acesso a alimentos frescos em equipamentos públicos.

A incorporação de práticas agroecológicas tem se intensificado, com sistemas produtivos que priorizam o uso sustentável dos recursos naturais, a conservação da biodiversidade e a produção de alimentos de qualidade. A agroecologia articula conhecimentos técnicos e saberes tradicionais, oferecendo caminhos consistentes para conciliar produção agrícola, equilíbrio ambiental e organização social.

Ao reunir diversidade produtiva, presença territorial e compromisso com práticas sustentáveis, a agricultura familiar consolida-se como componente estruturante do sistema alimentar brasileiro, sustentando de forma contínua o direito à alimentação adequada e contribuindo para um desenvolvimento rural mais equilibrado.