Por Mariana Desidério no UOL | 07/07/2023
O texto-base da reforma tributária, aprovado com folga em dois turnos na Câmara dos Deputados (falta votar os destaques antes de ir para o Senado), visa mudar a forma como os impostos são cobrados hoje no país. A proposta trata especificamente da tributação sobre o consumo de bens e serviços. Veja os impactos da proposta na sua vida:
Brasileiro vai pagar mais imposto?
O governo diz que a reforma não vai aumentar a carga tributária total do país. Isso significa que eventuais aumentos em um setor serão compensados por reduções em outros. A alíquota padrão de imposto que incidirá sobre bens e serviços ainda não foi definida, mas estudos do governo indicam uma taxa próxima dos 25%.
O texto inclui uma trava contra o aumento da carga tributária. Em 2022, a carga tributária bruta foi de 33,71% do PIB (Produto Interno Bruto), o maior valor da série histórica iniciada em 2010, segundo estimativa do Tesouro Nacional.
Quais impostos vão acabar?
Cinco impostos serão eliminados. Serão extintos: IPI (federal), PIS (federal), Cofins (federal), ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Será criado um imposto unificado. A proposta prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual. Será criado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI, com base ampla e não cumulatividade plena na cadeia de produção – ou seja, sem tributação em cascata.
Previsão de três alíquotas. Haverá a alíquota única, como regra geral, uma alíquota reduzida em 60% (ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão) e uma alíquota zero para itens como medicamentos, Prouni e produtor rural pessoa física. Além disso, o imposto será cobrado no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como é hoje.
Cesta básica vai ter alíquota zero?
O texto aprovado prevê alíquota zero sobre a cesta básica, mas não define quais produtos serão classificados assim. Os itens que entrarão na cesta básica nacional ainda terão que ser definidos. Os outros alimentos, que não entrarem na lista, devem seguir a taxação reduzida.
Um dos pontos de maior embate foi a taxação dos alimentos. Hoje, os itens de cesta básica contam com isenção de imposto. O texto apresentado inicialmente previa taxação reduzida para os alimentos. Mas, a proposta poderia levar a um aumento médio de 60% nos impostos sobre a cesta básica, segundo cálculo da Abras (Associação Brasileira de Supermercados). O cálculo foi questionado pelo secretário especial para a Reforma Tributária, Bernard Appy.
Como ficam os remédios?
Os medicamentos e dispositivos médicos terão taxação reduzida em 60%. Portanto, se o imposto padrão for 25%, devem ser taxados em 10%. Hoje os medicamentos de uso humano são taxados em 33,87% segundo dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). Alguns medicamentos específicos, como os para tratamento do câncer, ficarão isentos de imposto.
Como ficam serviços como saúde, educação e transporte?
Esses serviços estão contemplados na lista e produtos e serviços terão taxação reduzida. O desconto da alíquota reduzida subiu de 50% para 60% da alíquota padrão na última versão do texto. Veja as atividades que terão desconto menor:
- Serviços de educação
- Serviços de saúde
- Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
- Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual
- Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Quais setores terão tratamento diferenciado?
A reforma prevê regimes específicos. Entre os setores que terão tratamento diferenciado de tributação estão: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde. Na última versão do texto também foram incluídos os serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Serviços em geral vão ficar mais caros?
O setor de serviços teme uma taxação maior do que a atual. Segundo a CNC (Confederação Nacional do Comércio), se for considerada uma alíquota padrão de 25%, a tributação pode triplicar no setor em alguns casos. Hoje, o setor de serviços em geral paga menos tributos do que a indústria.
Muitas empresas do setor se enquadram no Simples Nacional, que vai continuar existindo. A reforma também vai acabar com a cumulatividade de impostos do sistema atual, e possibilitar o crescimento econômico, o que vai beneficiar todos os setores, segundo o governo.
Governo diz que todos os setores serão beneficiados. Os ganhos viriam da simplificação do sistema tributário, eliminação dos “impostos em cascata”, ganhos de produtividade e crescimento da economia. Como o imposto só é cobrado no consumo, as exportações também serão totalmente desoneradas.
Streaming vai ficar mais caro?
Os serviços de streaming, que hoje pagam cerca de 14% de imposto, podem ficar mais caros se considerada a alíquota padrão de 25%. Por outro lado, serviços de telefonia devem ficar mais baratos.
Como ficam os combustíveis?
O setor de combustíveis e lubrificantes terá regras específicas. A alíquota ainda não está definida, porém o IBP (Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás) diz que há risco de que os combustíveis fiquem mais caros com a reforma. A entidade afirma que haverá cumulatividade na taxação do setor.
Cerveja e cigarro vão ficar mais caros?
Haverá um Imposto Seletivo, que também está sendo chamado de “imposto do pecado”. Pela proposta, incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro e bebidas alcoólicas. A alíquota ainda não foi definida. Hoje o cigarro paga 83% de imposto, e a cerveja paga 42,69%.
O texto aprovado estabelece, porém, que bens e serviços beneficiados pela alíquota reduzida não serão alvo do novo seletivo. A exceção atende a indústria de alimentos, que previa pagar mais impostos em produtos açucarados e ultraprocessados.
Jatinhos e lanchas pagarão mais imposto?
A reforma propõe cobrança de IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatinhos e lanchas. Porém, aeronaves agrícolas entraram na lista das exceções, assim como embarcações de pessoa jurídica que detenha outorga para prestar serviços de transporte aquaviário ou de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
A exceção para embarcações pode dificultar a efetividade da cobrança do imposto. Segundo a Unafisco (Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal), a dificuldade em rastrear e comprovar o verdadeiro uso das lanchas acaba prejudicando a efetividade da cobrança.
A cobrança de IPVA será menor para veículos de menor impacto ambiental.
O IPTU vai aumentar?
Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal. Com isso, aumentos no IPTU não precisarão passar pelo legislativo, e haverá mais flexibilidade para aumento do imposto, em especial nos casos de imóveis com valorização significativa.
Produtos industrializados vão ficar mais baratos?
A indústria deve ser a mais beneficiada com a reforma. No modelo atual, com várias alíquotas diferentes, alguns dos itens que mais pagam impostos são os produtos industrializados. Um telefone celular paga 39,80% de imposto; uma geladeira, 46,21%, segundo dados do IBPT. Se considerada uma alíquota única de 25%, a carga sobre esses produtos será reduzida. Automóveis e autopeças também devem ter imposto reduzido.
Além disso, produtos industrializados em geral têm uma cadeia mais longa de produção. Hoje, isso leva a uma cumulatividade maior de impostos ao longo da cadeia. O modelo proposto é de não cumulatividade total, ou seja, todo o imposto pago ao longo da cadeia produtiva é compensado depois. Assim, itens de cadeia mais longa tendem a ser beneficiados.
Vai ter cashback?
O texto prevê a possibilidade de devolução, para pessoas físicas, de parte do imposto pago. A medida é defendida como forma de reduzir o imposto pago pelos mais pobres e a desigualdade de renda. O tema será definido em lei complementar.
O que muda no imposto de herança?
Progressividade do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação). A ideia é determinar alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação, inclusive no exterior. Hoje, cada estado tem sua alíquota. Em São Paulo, por exemplo, o imposto cobrado é transferido é de 4% do valor do bem quando a titularidade é transferida.
O texto aprovado dá isenção para transmissões a entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Inclui também as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. Uma lei complementar definirá as condições para as isenções.
O que acontece após a votação na Câmara?
A PEC da reforma já foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados. Após a votação dos destaques, o texto segue para ser votado no Senado, onde também passa por duas votações e precisa de três quintos dos votos a favor. A votação em dois turnos e a necessidade de três quintos dos votos a favor se explica pelo fato de a proposta ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição). Se o Senado mudar o texto de forma significativa, ele precisa ser votado na Câmara novamente.
Quando a reforma começa a valer?
O texto prevê um período de transição de oito anos com o objetivo de calibrar as alíquotas. Nesse período, os itens que eventualmente terão aumento de imposto terão as taxas aumentadas aos poucos, enquanto os que terão redução de imposto terão as taxas reduzidas as poucos. O texto também prevê uma transição federativa para calibrar a divisão de receita e manter a arrecadação da União, estados e municípios.
Publicado originalmente no UOL
https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/07/07/reforma-tributaria.htm