Aspecto principal da proposta está na substituição de cinco impostos pelo modelo de imposto único, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
Por Juliana Steil no Valor | 07/07/2023
SÃO PAULO | A reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7). Após a votação dos destaques, o texto deve seguir para análise no Senado.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 apresentado pelo relator, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), tem como principal proposta substituir cinco impostos pelo modelo de imposto único, com o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), usado em países como Japão e Alemanha.
Veja esse e outros destaques abaixo:
Criação do IVA
Atualmente, o sistema tributário brasileiro é formado por cinco impostos que incidem sobre os produtos comprados pela população. São eles: IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal).
Com a substituição pelo IVA dual, ou seja, em duas frentes de cobrança, a intenção é simplificar o excesso de regras no pagamento de impostos pelas empresas.
A substituição será feita por dois tributos. São eles o CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), que vai substituir o IPI, PIS e Cofins, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que irá aglutinar ICMS e ISS.
Conselho federativo
A reforma cria o Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços com gestão compartilhada por estados, Distrito Federal e municípios. O objetivo do conselho é gerir o IBS, que vai substituir o ICMS e o ISS.
Cashback
O texto aprovado pelos deputados estabelece o mecanismo de cashback, mas define que o tema será regulamentado posteriormente por meio de uma lei complementar.
Um dos formatos estudados prevê o cruzamento do CPF do consumidor, informado no momento da compra, com dados da Receita Federal e do Cadastro Único (CadÚnico), que reúne informações sobre famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Caso o cliente e o produto comprado se encaixem no perfil a ser definido pelo governo, o imposto será devolvido.
Cesta básica nacional
O texto aprovado prevê a criação de uma cesta básica nacional com desoneração total de impostos para produtos selecionados. Porém, os itens ainda não foram definidos — o que deve acontecer posteriormente via lei complementar.
Atualmente, cada estado define a composição da sua cesta básica ao reduzir ou isentar a tributação dos itens. A alíquota é zerada para determinados itens em algumas unidades da federação, mas pode chegar a 33% em determinados casos, de acordo com levantamento da Associação Brasileira de Supermercados (Abras).
Imposto em bens e serviços prejudiciais à saúde
A proposta também prevê a criação de um imposto seletivo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo.
O imposto vai incidir sobre a produção, comercialização ou importação desses produtos.
Isenções e especificações
O texto propõe ainda a isenção do IVA em alguns casos específicos relacionados à saúde, educação e produção rural. São eles:
- Medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
- Serviços de educação de ensino superior (ProUni): zera a alíquota do IVA federal (CBS);
- Isenção do IVA dual (CBS e IBS) para produtores rurais que atuam como pessoas físicas com receita anual de até R$ 2 milhões.
Há também tratamento diferenciado para alguns setores da economia brasileira. São casos em que alguns tipos de produtos e serviços têm peculiaridades que fazem com que não se adequem ao regime geral de incidência do IVA. São eles:
- Combustíveis e lubrificantes: as alíquotas serão uniformes e cobradas em uma única fase da cadeia de produção e venda, com possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e loterias: terão alíquotas alteradas nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não terão incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia.
Como será a transição?
Se aprovada no Senado e sancionada pelo Executivo, a reforma tributária entrará em vigor gradualmente.
- Em 2026 começará a unificação dos impostos federais. Uma alíquota única de teste de 1% será aplicada. Ela poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins;
- Em 2027 será a vez da nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entrar em vigor. O PIS e Cofins são extintos e as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus;
- Em 2028 será o último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);
- A partir de 2029 as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado.
Publicado originalmente no Valor Econômico
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2023/07/07/reforma-tributaria-veja-um-resumo-com-os-principais-pontos.ghtml