A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução RDC Nº 839, regulamentando o registro de alimentos e ingredientes inovadores, incluindo os oriundos de cultivo celular e fermentação, o que coloca a ‘carne’ cultivada em laboratório no rol das proteínas autorizadas
Compre Rural Notícias | 26/12/2023
Um marco regulatório histórico: Anvisa atualizou as regras para comprovar segurança de novos alimentos e ingredientes. Foi publicada na segunda-feira (18/12) a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 839/2023, que moderniza as regras, os fluxos e os procedimentos para a comprovação de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. A resolução, em resumo, está regulamentando o registro de alimentos e ingredientes inovadores, incluindo os oriundos de cultivo celular e fermentação.
A nova resolução, que traz importantes inovações e contou com ampla participação da sociedade, entra em vigor no dia 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e autorização de uso dos novos alimentos e novos ingredientes. A vigência desses artigos terá início no próximo dia 26 de dezembro.
Ainda segundo o comunicado da Anvisa, este informa que a elaboração dessa norma seguiu o rito regulatório recomendado nas Boas Práticas de Regulação, contou com ampla participação da sociedade e trouxe algumas importantes inovações, incluindo:
- o aperfeiçoamento da definição de novos alimentos e ingredientes, reforçando que são aqueles que não têm histórico de consumo seguro no Brasil e incluindo uma lista das diferentes fontes de obtenção e situações nas quais eles podem ser enquadrados;
- a inclusão de outras bases conceituais relevantes para a aplicação do conceito legal de novos alimentos e novos ingredientes, com destaque para o histórico do consumo seguro de alimentos, a finalidade alimentar, a extração ou a concentração seletiva, a modificação significativa e nanomaterial;
- a criação de um procedimento administrativo que permite às empresas consultarem a classificação de um determinado alimento ou ingrediente como novo, sendo as respostas confirmadas publicizadas no portal da Anvisa;
- o detalhamento dos requisitos de avaliação de segurança, conforme a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a incorporação no regulamento de procedimentos otimizados de análise, com flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que reúnam características que aumentam a certeza da segurança de uso ou diminuam as incertezas existentes;
- a previsão de procedimentos para elaboração e atualização de listas normativas dos novos alimentos e novos ingredientes;
- a definição de critérios para publicização de informações não confidenciais dos pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; e
- a construção de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, seus limites e condições de uso.
- Conheça na íntegra o texto da RDC 839, de 14 de dezembro de 2023.
Segundo o The Good Food Institute Brasil, uma ONG que busca disseminar as proteínas alternativas, promovendo um sistema alimentar mais seguro, justo e sustentável hoje e no futuro, a resolução foi recebida como grande avanço.
“Este progresso coloca o Brasil em uma posição de destaque internacional, abrindo caminhos para atrair investimentos em inovações alimentares sustentáveis. Agradecemos à ANVISA e ao Ministério da Agricultura por seu compromisso em avançar no ambiente regulatório de maneira técnica e fundamentada”, informaram em suas redes sociais.
Deputado quer proibir carne cultivada em laboratório no Brasil
O Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) protocolou na Câmara um projeto o PL 4616/2023 onde, se aprovado, fica proibida a pesquisa privada, produção, reprodução, importação, exportação, transporte e comercialização de carne animal cultivada em laboratório sob qualquer técnica e seus subprodutos.
Para fins desta Lei, entende-se por “carne animal cultivada” qualquer produto alimentício de origem animal obtido através de técnicas de cultura celular ou sintética, sem o abate do animal. De acordo com o parlamentar, a medida é necessária para “proteger a indústria pecuária nacional”.
Segundo o parlamentar, países como o Brasil, que tem uma grande quantidade de gado, podem ser ameaçados pelo desenvolvimento desse tipo de carne. Em 2022, o rebanho bovino cresceu pelo quarto ano consecutivo e alcançou novo recorde da série histórica, segundo a Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), divulgada pelo IBGE. O crescimento de 4,3% fez o número de cabeças chegar a 234,4 milhões, quantidade superior ao da população humana no país.
O projeto que visa proibir a ‘Carne’ cultivada em laboratório vai na contramão do que dizem e protegem as ONGs, ambientalistas e, até mesmo, empresas como a JBS, que está montando a maior fábrica do mundo para a produção e pesquisa dessa forma de proteína.
Entidades e pesquisadores são contra a proibição e dizem que é censura a ciência
O Good Food Institute (GFI), entidade que promove alternativas a proteínas animais, afirma que a proposta do deputado é uma tentativa de “frear a inovação através de argumentos infundados e que contrariam a própria ciência”. A proteína cultivada, diz o GFI, é uma diversificação do agronegócio e não sua substituição.
“As proteínas alternativas (plant-based, cultivadas e obtidas por fermentação) poderão representar entre 11% a 22% do mercado global de carnes até 2035. Proibir que as empresas desenvolvam pesquisas em solo nacional não impedirá que as mesmas o façam em outro país, apenas inviabilizará o desenvolvimento da cadeia de produção da carne cultivada, a geração de novos empregos no Brasil e o direito dos consumidores terem mais opções no prato”, disse o GFI em nota.
Publicado no Compre Rural
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