Secretaria Executiva da CAISAN Nacional | Outubro de 2024
Este material orientativo foi elaborado pela Secretaria Executiva da CAISAN Nacional a partir da Resolução CAISAN Nº 7, de 26 de Julho de 2024, que altera a Resolução CAISAN Nº 9, de 13 de dezembro de 2011, a qual dispõe sobre os procedimentos e o conteúdo dos termos para a adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).
Além de conter orientações para adesão municipal ao SISAN, este material inclui as minutas dos documentos necessários para adesão na sessão de anexos, os quais o município poderá utilizar para a elaboração dos requisitos para adesão municipal ao SISAN.
O processo de adesão municipal será realizado pela Plataforma AdeSAN, sendo importante que todas as instâncias envolvidas (CAISAN estadual, CONSEA estadual e CAISAN Nacional) possuam cadastro ativo nessa Plataforma.
Baixe aqui o “Manual de orientação para adesão dos municipios ao SISAN“