Blog do IFZ | 13/05/2026
Em audiência pública realizada em 12 de maio de 2026, a Comissão de Educação e Cultura do Senado Federal discutiu o Projeto de Lei nº 4.501/2020, que propõe normas nacionais para a comercialização, a publicidade e a promoção de alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas públicas e privadas.
O debate reuniu representantes do Ministério da Saúde, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), do UNICEF, do Conselho Federal de Nutrição, da ACT Promoção da Saúde e do Pacto Contra a Fome. A mensagem central foi clara: a escola deve ser um ambiente de proteção, cuidado e formação de hábitos saudáveis — e não um espaço de estímulo ao consumo de produtos que prejudicam a saúde de crianças e adolescentes.
Camila Mantovani, coordenadora de Políticas Públicas do Pacto Contra a Fome, destacou que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e que a alimentação escolar exerce impacto direto sobre o desenvolvimento físico, cognitivo e social. “Crianças não fazem escolhas em condições plenamente autônomas. Elas respondem aos ambientes e aos estímulos aos quais estão expostas”, afirmou. Segundo ela, proteger o ambiente escolar é também uma forma concreta de apoiar as famílias, uma vez que os hábitos aprendidos na escola influenciam a alimentação em casa.
O Ministério da Saúde reforçou os riscos associados ao consumo frequente de ultraprocessados. Edson Ilan Gomes de Lucena, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, chamou atenção para os impactos na saúde bucal. Segundo ele, o consumo excessivo de açúcar e de ultraprocessados aumenta significativamente o risco de cáries, dores, dificuldades de alimentação, prejuízos à aprendizagem e outras complicações. “Tornar as escolhas saudáveis mais acessíveis é promover saúde”, resumiu.
Bruna dos Santos Nunes, também representante do Ministério da Saúde, defendeu que o projeto contemple igualmente os adolescentes do ensino médio. Ela lembrou que dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional apontam excesso de peso em cerca de 31% dos adolescentes acompanhados pelo Sistema Único de Saúde. Para ela, deixar esse público fora da proteção legal representaria uma lacuna importante.
O Conselho Federal de Nutrição, representado por Fernando Marcello Nunes, manifestou apoio ao substitutivo do projeto. Ele ressaltou que o Brasil enfrenta um crescimento preocupante da obesidade infantil e que os ultraprocessados comprometem a qualidade da dieta, reduzem o consumo de fibras e micronutrientes e ampliam a exposição ao açúcar, ao sal, às gorduras e aos aditivos. “Restringir ultraprocessados não é limitar direitos. É ampliar a proteção”, afirmou. Outra frase destacada no debate sintetizou o espírito da audiência: “O ambiente escolar não pode normalizar aquilo que adoece”.
Marília Albiero, da ACT Promoção da Saúde, comparou a regulação dos ultraprocessados às políticas bem-sucedidas de controle do tabaco. Segundo ela, há evidências robustas tanto sobre os danos causados por esses produtos quanto sobre a eficácia de políticas públicas baseadas na regulação da publicidade, na tributação, em advertências e na promoção de ambientes saudáveis. Ela também rebateu o argumento de que cantinas saudáveis seriam economicamente inviáveis, afirmando que a transição pode ser lucrativa e contribuir para o fortalecimento das economias locais.
Lídia Pantoja, do UNICEF, trouxe a perspectiva da proteção integral da infância. Ela alertou que, pela primeira vez, a obesidade supera a desnutrição como principal forma de má nutrição entre crianças e adolescentes em idade escolar. “Regular ambientes escolares não é restringir escolhas. É ampliá-las de maneira justa e saudável”, afirmou.
Representando o MDS, Bruna Pitasi Arguelles reforçou que a obesidade também constitui uma expressão da insegurança alimentar e nutricional. Ela defendeu a criação de uma lei nacional para harmonizar critérios em todo o país, lembrando que escolas privadas apresentam forte presença de cantinas, máquinas de venda automática e publicidade de produtos não saudáveis.
A audiência foi encerrada com amplo consenso: o Projeto de Lei nº 4.501/2020 pode representar um marco nacional na proteção da alimentação escolar, alinhando saúde, educação, segurança alimentar e direitos da infância.
